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Construção de empreendimento hoteleiro em Tamandaré é questionada pelo MPPE

MPPE identificou inconsistências relacionadas a documentos que garantem proteção ambiental no local da construção

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Rodrigo Fernandes

Publicado em 19/02/2024 às 8:27
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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à prefeitura de Tamandaré, à Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH) e às autoridades policiais providências para esclarecimentos sobre a documentação que libera a edificação e construção do empreendimento Preamar Flats Concept no município.

A recomendação se deu devido a inconsistências identificadas nas autorizações em defesa do meio ambiente local. O MPPE também recomendou a promoção do embargo da obra até que as explicações necessárias sejam dadas.

O empreendimento é composto por 96 apartamentos e 37 vagas de garagem, na beira-mar do Lote 2-A, s/n, Quadra 10 do Loteamento Alvorada na Praia de Tamandaré, localizada na Zona de Uso Misto 1 com adensamento restrito (ZUM 1/AR), incluída no Zoneamento Ecológico Costeiro do Estado de Pernambuco como Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais e APA Guadalupe.

De acordo com o MPPE, pelo grande porte da construção, ela pode afetar o bioma Mata Atlântica e o sistema de esgotamento sanitário, causando prejuízos ecológicos e urbanos.

Segundo o promotor de Justiça Júlio César Cavalcanti Elhimas, foram descobertas irregularidades como a Declaração do Secretário de Meio Ambiente do Município de Tamandaré, datada de 20 de dezembro de 2023, atestando a falta de apresentação de cumprimento de exigências ambientais, informando que foi detectada supressão vegetal na área do referido empreendimento sem anuência e licença concedida pelo órgão ambiental municipal.

A investigação teve início após denúncias feitas ao MPPE, com o inquérito instaurado para apurar suposta ausência de licenciamento ambiental para a construção civil, promovida pela empresa Preamar Incorporação SPE LTDA.

O magistrado também cita que em janeiro de 2024 os denunciantes apresentaram Relatório Técnico e Levantamento de Impactos elaborado pela arquiteta e urbanista Beatriz dos Santos Bueno (CAU A2647680) no sentido de que a aprovação do hotel poderia acarretar danos à comunidade local, tais como sobrecarga de serviços públicos, degradação de áreas verdes, alteração do perfil urbano e falta de planejamento sustentável.

"Como primeiro requisito da referida Licença de Instalação, a CPRH previu que o empreendedor deveria obter da Prefeitura Municipal a Licença de construção, sendo que não há, nos autos, documento que comprove o cumprimento desse requisito pelo empreendedor”, revelou o promotor.

Ele ainda considera que, em 14 de novembro de 2023, a CPRH concedeu à empresa responsável pelo empreendimento a Licença de Instalação (prorrogação) nº 08.23.11.009523-6, com validade até 13 de novembro de 2025, para a construção do Preamar Flats Concept, porém, tal licença “foi concedida com fundamento em Anuência Prévia vencida, além de que não se encontra devidamente assinada”.

"A inobservância das normas legais disciplinadoras da ordem urbanística certamente implica crescimento urbano desordenado e distorcido, com prejuízo ao cumprimento das funções sociais da cidade”, afirmou Júlio César Cavalcanti Elhimas.

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