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União terá de pagar R$ 50 mil para advogado de Lula grampeado na Lava-Jato, diz TRF

Roberto Teixeira receberá R$ 50 mil da União após ser grampeado por autorização de Sergio Moro, durante o período da Lava-Jato

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Cynara Maíra

Publicado em 27/02/2024 às 10:30
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Depois da determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), o advogado Roberto Teixeira está previsto para receber uma indenização de R$ 50 mil paga pela União. Teixeira atuou como advogado de defesa do presidente Lula (PT) durante o período da Lava-Jato.

A compensação por danos morais decorre da decisão do TRF-3 de considerar irregular a autorização para grampos telefônicos contra o advogado em 2016. Tal autorização foi concedida pelo então juiz federal Sergio Moro, responsável na época pelos casos da Operação Lava-Jato em Curitiba.

ADVOGADO DE LULA FOI GRAMPEADO NA LAVA-JATO

O Tribunal, em uma decisão final que não admite mais recursos, afirmou a "indevida violação ao sigilo de comunicações" contra Roberto Teixeira, apontando que o grampeamento do advogado estava além dos "limites constitucionais e das normas estabelecidas pela legislação aplicável".

O TRF-3 ressaltou que a decisão de Moro em relação ao advogado de Lula "teve repercussões na esfera da personalidade do autor e extrapolou o mero aborrecimento, violando o patrimônio imaterial do requerente, no âmbito de suas relações de direito privado". Em 2016, o telefone celular de Roberto Teixeira chegou a ser objeto de monitoramento pela Polícia.

Embora esse entendimento já tivesse sido estabelecido pelo TRF-3, em 2022 a União recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão. Entretanto, o ministro Barroso negou o recurso e manteve a determinação para o pagamento de R$ 50 mil ao advogado de Lula.

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Com o posicionamento do STF, o caso retornou ao tribunal de origem, onde a multa foi novamente confirmada. Teixeira afirmou que, em 2016, suas conversas com Lula e outros clientes de seu escritório foram monitoradas para realizar "espionagem e perseguição". Após perder em primeira instância sem uma análise do mérito da questão, a Justiça corroborou que o grampo telefônico estava "desprovido de amparo legal".

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