ECONOMIA

Bitcoins e outros criptoativos precisam ser informados na Declaração de IR

Fisco identificou 25.126 pessoas físicas que possuem bitcoins e não declararam esse criptoativo na Declaração de Imposto de Renda de 2023, totalizando mais de R$ 1 bilhão

Cadastrado por

Marcelo Aprígio

Publicado em 02/02/2024 às 10:16
De acordo com a CVM, as criptomoedas não farão parte do portfólio dos fundos de investimento - Foto: George Frey/AFP

A Receita Federal destaca a importância da correta declaração de ativos para evitar riscos fiscais. Por meio de métodos tradicionais e de inteligência artificial, identificou-se que, ao final de 2022, 25.126 pessoas físicas possuíam pelo menos 0,05 bitcoin, o equivalente a cerca de R$ 10 mil atualmente.

O montante total investido por essas pessoas físicas, não informado à Receita Federal, foi estimado em aproximadamente R$ 1,06 bilhão. O mapa abaixo mostra a distribuição dessas pessoas.

De acordo com os dados fornecidos, há residentes em todos os estados da federação. Observa-se que 181 indicam residir no exterior e, nesses casos, dependendo das condições específicas, podem estar dispensados da entrega da declaração no Brasil.

Durante o processamento das declarações de imposto de renda entregues pelas pessoas físicas em 2023, foram identificados registros de 237.369 investidores em bitcoins, totalizando um montante acumulado de R$ 20,5 bilhões.

Em relação ao perfil dos investidores, mais da metade (50,9%) dos declarantes investiu até R$ 1 mil, enquanto 80,6% declararam investimentos de até R$ 10 mil.

Também foram identificados investidores que afirmaram possuir mais de R$ 1 milhão em bitcoins.

Estímulo à conformidade

Com o intuito de facilitar o correto preenchimento da declaração de imposto de renda, a Receita Federal disponibilizará dados sobre bitcoins e outros criptoativos na declaração pré-preenchida, seguindo o procedimento adotado no ano anterior.

Além disso, a fiscalização está considerando a possibilidade de promover ações de estímulo à autorregularização dos dados informados no ano anterior, incentivando a conformidade sem a imposição de multas, que são devidas no caso de abertura de procedimentos fiscais.

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