O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adicionou novas regras para evitar fraudes na cota de gênero nessas eleições de 2024. A inserção de critérios objetivos para definir as candidaturas-laranja permite maior clareza no combate ao crime.
A medida foi inserida em fevereiro e garante uma fundamentação para quais são os delitos eleitorais que deverão ser combatidos e como se aplicam.
NOVA REGRA SOBRE FRAUDES NA COTA DE GÊNERO
A partir de agora, é considerada automaticamente fraude:
- A mulher que for candidata para o cargo de vereadora que tiver nenhum ou poucos votos, não importa o motivo alegado para tal resultado.
- Candidatas que tiverem a mesma prestação de contas de outras mulheres do partido ou candidaturas que não promoverem atos de campanha para benefício próprio
A definição do TSE é de que, mesmo que essas ações não tenham ocorrido para fraudar a cota de gênero, será contado como fraude.
Os partidos pegos nessas definições de fraude da cota de gênero, terão toda bancada eleita formada pela legenda ou coligação cassada.
Essas novas regras estão sendo avaliadas como muito rígidas pelos partidos políticos.
O objetivo da cota de gênero é melhorar a atual desigualdade de gênero em cargos políticos. No Congresso Nacional, apenas 17,7% das vagas são ocupadas por mulheres.
*Com informações da Agência Brasil