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Senado aprova PEC sobre criminalização da posse de drogas

Proposta inclui a criminalização da posse e porte de qualquer quantidade de droga ilícita. Texto seguirá para a Câmara.

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Rodrigo Fernandes

Publicado em 17/04/2024 às 7:17
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O Senado Federal aprovou a proposta que inclui na Constituição a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada em dois turnos, com 53 votos favoráveis e nove contrários na primeira etapa e 52 favoráveis e nove contrários na segunda votação.

O texto foi apresentado pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD), e acrescenta um inciso ao art. 5º da Constituição Federal para considerar crime a posse e o porte, independentemente da quantidade de entorpecentes e drogas sem autorização ou em desacordo com a lei.

De acordo com a proposta, deve ser observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.

Após aprovada no Senado, a proposta seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.

Ressalvas

Pacheco esclareceu que a PEC faz uma ressalva sobre a impossibilidade da privação de liberdade do porte para uso de drogas.

"Ou seja, o usuário não será jamais penalizado com o encarceramento”, disse. Ele também destacou que a utilização de substâncias derivadas de drogas ilícitas para uso medicinal não será afetada pela PEC.

Atualmente, a Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei das Drogas, estabelece que é crime vender, transportar ou fornecer drogas. A pena é de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa.

Adquirir, guardar, transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal também é considerado crime pela lei atual, mas neste caso as penas previstas são advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade. A legislação não estabelece uma quantidade de entorpecentes que diferencie os dois delitos.

A aprovação da PEC pelo Senado é uma resposta ao Supremo Tribunal Federal, que também está votando o porte de drogas. O julgamento na Suprema Corte foi suspenso em março por um pedido de vista apresentado pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o placar está em 5 a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

Com informações da Agência Brasil

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