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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou o prazo prescricional para vítimas de abuso sexual na infância e adolescência solicitarem indenização para reparação por danos psicológicos.
A partir de agora, prazo começa a contar a partir do momento em que a vítima toma consciência dos danos, e não três anos após completar 18 anos.
O julgamento foi realizado no último dia 23. A questão foi decidida com base no caso de uma mulher que entrou com uma ação de danos morais e materiais contra o padrasto.
Ela alegou ter sido violentada dos 11 aos 14 anos, mas só entrou com o processo de indenização aos 34, quando passou a ter crises de pânico. Um laudo psicológico confirmou que as crises eram causadas pelas recordações dos abusos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo havia rejeitado a ação em primeira instância, com o entendimento de que o prazo para requerer a indenização é de três anos após a vítima atingir a maioridade civil.
O STJ, por sua vez, entendeu que o prazo de prescrição de três anos não pode ser exigido de vítimas de abusos. A decisão foi unânime.
Para o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, os danos psicológicos podem variar ao longo da vida.
"Considerar que o prazo prescricional termina três anos após a maioridade não é suficiente para proteger os direitos da vítima, tornando-se essencial analisar o contexto específico para determinar o início do lapso prescricional em situações de abuso sexual", afirmou o ministro.