justiça

STJ amplia prazo para vítimas de abuso pedirem indenização na Justiça

Agora o prazo começa a contar a partir do momento em que a vítima toma consciência da violência

Imagem do autor
Cadastrado por

Rodrigo Fernandes

Publicado em 30/04/2024 às 7:00
Notícia

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou o prazo prescricional para vítimas de abuso sexual na infância e adolescência solicitarem indenização para reparação por danos psicológicos.

A partir de agora, prazo começa a contar a partir do momento em que a vítima toma consciência dos danos, e não três anos após completar 18 anos.

O julgamento foi realizado no último dia 23. A questão foi decidida com base no caso de uma mulher que entrou com uma ação de danos morais e materiais contra o padrasto.

Ela alegou ter sido violentada dos 11 aos 14 anos, mas só entrou com o processo de indenização aos 34, quando passou a ter crises de pânico. Um laudo psicológico confirmou que as crises eram causadas pelas recordações dos abusos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia rejeitado a ação em primeira instância, com o entendimento de que o prazo para requerer a indenização é de três anos após a vítima atingir a maioridade civil.

O STJ, por sua vez, entendeu que o prazo de prescrição de três anos não pode ser exigido de vítimas de abusos. A decisão foi unânime.

Para o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, os danos psicológicos podem variar ao longo da vida.

"Considerar que o prazo prescricional termina três anos após a maioridade não é suficiente para proteger os direitos da vítima, tornando-se essencial analisar o contexto específico para determinar o início do lapso prescricional em situações de abuso sexual", afirmou o ministro.

Tags

Autor