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A Justiça de Pernambuco, por meio do Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde da Infância e Juventude, acatou os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou ao Estado de Pernambuco que providencie a internação urgente de uma criança em leito de UTI da rede pública na Região Metropolitana do Recife.
A criança é residente da cidade de Palmares, na Zona da Mata, e necessita de um leito com médicos especialistas em terapia intensiva pediátrica, cirurgia pediátrica, geneticista e neurologista. A decisão da Justiça foi proferida no último dia 30 de abril.
Segundo texto, assinado pelo promotor João Paulo Carvalho dos Santos, no caso de indisponibilidade em hospital da rede pública, de forma subsidiária, deverá ser ofertada vaga em leito de hospital particular, no prazo de 24 horas, às custas do Estado.
A administração pública estadual também deverá se responsabilizar pela transferência da paciente, colocando à disposição do menor todo o aparato de UTI móvel, caso seja necessário.
A criança foi listada em UTI Neonatal, ocorrendo recusa em diferentes hospitais, apesar de tentativas em diferentes plantões. Além disso, não houve liberação de vaga de UTI e a Emergência PED recusou o recebimento da criança, devido à suspeita de síndrome genética.
"A situação da criança é grave e exige cuidados imediatos. Inclusive, a necessidade de sua internação em leito de UTI é ratificada, tecnicamente, pela prescrição subscrita, inclusive, por profissional médico do próprio SUS”, destacou o Juiz de Direito José Ronemberg Travassos da Silva, no texto da decisão.
A determinação também fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.