APOSENTADORIA

Tabela de aposentadoria para professores: veja as novas regras para 2024

Saiba o que muda para a aposentadoria especial para professores em 2024

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Jefferson Albuquerque

Publicado em 19/05/2024 às 8:20

A Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, conhecida como Reforma da Previdência Social, promoveu alterações nas condições de acesso à aposentadoria por tempo de contribuição destinada aos professores.

Aposentadoria especial professor: principais mudanças

O direito a essa modalidade de aposentadoria será assegurado aos profissionais que preencham todos os requisitos exigidos antes da entrada em vigor da referida emenda.

Para aqueles já filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de efetivação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e que ainda não haviam completado todos os requisitos para obter a aposentadoria por idade, foram estabelecidas regras de transição.

Aqueles que passaram a integrar o RGPS a partir de 14 de novembro de 2019 ficaram sujeitos às normas estabelecidas para a Aposentadoria Programada específica para professores e professoras.

Direito adquirido

Regra para a obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição destinada aos professores que cumpriram os requisitos até 13/11/2019 (direito adquirido).

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição para os professores é um benefício concedido aos profissionais que:

  • comprovarem 25 anos de contribuição, no caso das mulheres, ou 30 anos de contribuição, para os homens, desde que desempenhados exclusivamente em funções de magistério em instituições de Educação Básica, abrangendo os níveis de educação infantil, ensino fundamental e médio.
  • É estipulada uma carência mínima de 180 meses de efetiva atividade para a concessão desse benefício. Este direito é garantido àqueles que atenderam a esses critérios até 13/11/2019, sendo considerado um direito adquirido.

Regras de transição

Os indivíduos assegurados vinculados ao RGPS até 13/11/2019, e que não tenham cumprido os requisitos indispensáveis para aposentadoria até essa data, têm a possibilidade de requerer a adequação a uma das regras de transição estipuladas pela Emenda Constitucional 103, de 2019.

São três regras:

1º Regra com exigência de pontuação mínima conforme o §3º do artigo 15 da EC 103, de 2019:

Para se enquadrar, é imprescindível atender, de forma cumulativa, aos seguintes critérios:

  • No caso de Mulher (Professora): Tempo de contribuição: 25 anos - em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
  • Pontuação mínima (soma da idade com o tempo de contribuição): 81 pontos (em 2019).
  • ]No caso de Homem (Professor): Tempo de contribuição: 30 anos - em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
  • Pontuação mínima (soma da idade com o tempo de contribuição): 91 pontos (em 2019).

As pontuações mínimas são progressivas e aumentarão em 1 (um) ponto a cada ano, a partir de 01/01/2020, até alcançarem o limite de 92 pontos para mulheres (professoras) e 100 pontos para homens (professores).

Em 2023, a pontuação requerida foi de 85 para mulheres (professoras) e 95 pontos para homens (professores).

Quanto à carência, tanto para homens quanto para mulheres, é estabelecido um mínimo de 180 meses de efetiva atividade.

2º Regra com exigência de idade mínima (§2º do artigo 16 da EC 103/2019)

É necessário cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Se Mulher (Professora)tempo de contribuição: 25 anos - em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
  • Idade mínima: 51 anos (em 2019)
  • Se Homem (Professor) tempo de contribuição: 30 anos - em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
  • Idade mínima: 56 anos (em 2019)

A partir de 1º de janeiro de 2020, foram acrescentados 6 (seis) meses anualmente às idades mínimas exigidas, até alcançarem 57 (cinquenta e sete) anos para mulheres e 60 (sessenta) anos para homens. Em 2023, as idades mínimas requeridas serão de 53 anos para mulheres e 58 anos para homens.

Quanto à carência, tanto para homens quanto para mulheres, é estabelecido um mínimo de 180 meses de efetiva atividade.

3º Regra com exigência de pedágio de 100% + idade mínima conforme o §1º do artigo 20 da EC 103/2019:

Para se enquadrar, é necessário atender, de forma cumulativa, aos seguintes critérios:

  • No caso de Mulher (Professora) tempo de contribuição: 25 anos - em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
  • Idade mínima: 52 anos.
  • Pedágio: 100%.
  • No caso de Homem (Professor) tempo de contribuição: 30 anos - em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
  • Idade mínima: 55 anos.
  • Pedágio: 100%.

O pedágio de 100% diz respeito ao período adicional de contribuição equivalente ao tempo que, na data de vigência da EC 103/2019, ainda seria necessário para alcançar o tempo mínimo de contribuição de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.

Quanto à carência, tanto para homens quanto para mulheres, é estabelecido um mínimo de 180 meses de efetiva atividade.

Aposentadoria especial professor: novas regras para 2024

Na regra de transição por pontos para a aposentadoria por tempo de contribuição dos professores, houve um ajuste no somatório da idade mais o tempo de contribuição, passando de 85 para 86 pontos para as mulheres e de 95 para 96 pontos para os homens.

Dessa forma, a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição ocorrerá para os professores que atenderem, de maneira cumulativa, aos seguintes critérios:

  • 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos para homens;
  • Além do somatório da idade e do tempo de contribuição equivalente a 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.
  • A idade mínima exigida por tempo de contribuição foi alterada de 53 anos para 53 anos e 6 meses para as mulheres e de 58 para 58 e 6 meses para os homens.

Portanto, a aposentadoria será devida ao professor que cumprir, cumulativamente, os requisitos de 53 anos e 6 meses para mulheres, 58 anos e 6 meses para homens, 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos de contribuição para homens.

Fonte: Gov.br

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