PIS PASEP 2024

Calendário PIS 2024: trabalhadores com carteira assinada podem sacar valor liberado

Em 2024, o pagamento já foi iniciado pelo Governo Federal, assegurando até R$ 1.412 para os inscritos no programa

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Suzyanne Freitas

Publicado em 20/05/2024 às 5:20
Notícia

Criado para garantir um pagamento adicional aos trabalhadores com vínculo formal de emprego, o abono salarial do PIS/Pasep libera anualmente um valor equivalente a um salário mínimo aos beneficiários. Em 2024, o pagamento já foi iniciado pelo Governo Federal, assegurando até R$ 1.412 para os inscritos no programa.

O benefício está sendo distribuído gradualmente, conforme um calendário baseado no mês de nascimento de cada trabalhador. Portanto, é necessário aguardar a sua data específica para ter acesso aos recursos.

Para os trabalhadores da iniciativa privada, o pagamento é realizado por meio da conta poupança social do Caixa Tem.

Para isso, é necessário ter o aplicativo, disponível para download neste link. Já os servidores públicos recebem o pagamento através do Banco do Brasil.

Ambos os grupos devem atender a determinados critérios para serem elegíveis ao pagamento, os quais são verificados automaticamente pelo Governo Federal.

Calendário PIS 2024

  • Nascidos em janeiro: recebem a partir de 15 de fevereiro;
  • Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 15 de março;
  • Nascidos em março e abril: recebem a partir de 15 de abril;
  • Nascidos em maio e junho: recebem a partir de 15 de maio;
  • Nascidos em julho e agosto: recebem a partir de 17 de junho;
  • Nascidos em setembro e outubro: recebem a partir de 15 de julho;
  • Nascidos em novembro e dezembro: recebem a partir de 15 de agosto.

Quem pode receber/sacar o PIS 2024?

  • O trabalhador esteja inscrito nos programas do PIS/PASEP;
  • A inscrição precisa ter sido realizada há, pelo menos, cinco anos;
  • O processo é de responsabilidade do empregador e acontece no momento em que o trabalhador firma seu primeiro contrato formal de emprego;
  • Também é necessário ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias no ano-base;
  • Esse período pode ou não ter sido consecutivo;
  • Como neste ano o pagamento tem como referência o ano de 2022, conta a atividade exercida nesse período;
  • A renda média salarial do trabalhador deve ser de, no máximo, dois salários mínimos.

 

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