Calendário PIS 2024: trabalhadores com carteira assinada podem sacar valor liberado
Em 2024, o pagamento já foi iniciado pelo Governo Federal, assegurando até R$ 1.412 para os inscritos no programa
![Imagem dividida mostra o Calendário PIS Pasep 2024 com as datas dispostas do lado direito e notas de dinheiro dispostas do lado esquerdo](https://imagens.ne10.uol.com.br/veiculos/_midias/png/2024/04/08/806x444/1_18092023_19092023_20092023_21092023_22092023_25092023_26092023_27092023_28092023_29092023__48_-26862032.png?20240520052007)
Criado para garantir um pagamento adicional aos trabalhadores com vínculo formal de emprego, o abono salarial do PIS/Pasep libera anualmente um valor equivalente a um salário mínimo aos beneficiários. Em 2024, o pagamento já foi iniciado pelo Governo Federal, assegurando até R$ 1.412 para os inscritos no programa.
O benefício está sendo distribuído gradualmente, conforme um calendário baseado no mês de nascimento de cada trabalhador. Portanto, é necessário aguardar a sua data específica para ter acesso aos recursos.
Para os trabalhadores da iniciativa privada, o pagamento é realizado por meio da conta poupança social do Caixa Tem.
Para isso, é necessário ter o aplicativo, disponível para download neste link. Já os servidores públicos recebem o pagamento através do Banco do Brasil.
Ambos os grupos devem atender a determinados critérios para serem elegíveis ao pagamento, os quais são verificados automaticamente pelo Governo Federal.
Calendário PIS 2024
- Nascidos em janeiro: recebem a partir de 15 de fevereiro;
- Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 15 de março;
- Nascidos em março e abril: recebem a partir de 15 de abril;
- Nascidos em maio e junho: recebem a partir de 15 de maio;
- Nascidos em julho e agosto: recebem a partir de 17 de junho;
- Nascidos em setembro e outubro: recebem a partir de 15 de julho;
- Nascidos em novembro e dezembro: recebem a partir de 15 de agosto.
Quem pode receber/sacar o PIS 2024?
- O trabalhador esteja inscrito nos programas do PIS/PASEP;
- A inscrição precisa ter sido realizada há, pelo menos, cinco anos;
- O processo é de responsabilidade do empregador e acontece no momento em que o trabalhador firma seu primeiro contrato formal de emprego;
- Também é necessário ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias no ano-base;
- Esse período pode ou não ter sido consecutivo;
- Como neste ano o pagamento tem como referência o ano de 2022, conta a atividade exercida nesse período;
- A renda média salarial do trabalhador deve ser de, no máximo, dois salários mínimos.