BOLSA FAMÍLIA

PL quer mudar renda per capita para concessão do Bolsa Família; entenda

A proposta será analisada pela Câmara dos Deputados.

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Jefferson Albuquerque

Publicado em 21/05/2024 às 21:14

O Projeto de Lei 950/24 de autoria do deputado Padovani (União-PR), está em tramitação e propõe uma alteração nos critérios para a concessão do Bolsa Família, ao excluir do cálculo da renda familiar quaisquer rendimentos de até 2,5 salários mínimos (equivalente a R$ 3.530 hoje).

O texto está em fase de análise na Câmara dos Deputados.

Renda per capita para o Bolsa Família

Atualmente, são consideradas elegíveis para o Programa Bolsa Família as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a R$ 218 por mês.

A Lei 14.601/23, que recriou o programa, determina que, no cálculo da renda mensal, serão considerados todos os rendimentos do núcleo familiar, exceto:

  • benefícios financeiros de caráter eventual, temporário ou sazonal instituídos pelo poder público federal, estadual, municipal e distrital;
  • recursos financeiros de natureza indenizatória, recebidos de entes públicos ou privados, para reparar danos materiais ou morais;
  • recursos financeiros provenientes de ações de transferência de renda de natureza assistencial instituídas pelo poder público federal, estadual, municipal e distrital.

Para ilustrar, em uma família com seis membros, a renda mínima per capita para o Bolsa Família 2024 pode chegar a um salário mínimo (R$ 1.412,00), o que equivale a R$ 217 por pessoa.

Se a família vir uma melhora na renda e não atender mais aos critérios do programa, ainda pode receber metade do valor, desde que a renda per capita da casa não exceda meio salário mínimo, atualmente estabelecido em R$ 706.

“Com a mudança, as famílias que ainda enfrentam dificuldades financeiras, mesmo com uma renda um pouco maior, não serão deixadas desamparadas”, afirmou o autor da proposta, deputado Padovani (União-PR).

Tramitação do Projeto de Lei que altera o cálculo da renda familiar para concessão do Bolsa Família

O projeto segue em tramitação em caráter conclusivo e será avaliado pelas seguintes comissões: Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara de Notícias.

Regras para se cadastrar no Bolsa Família 2024

Existem outras diretrizes estabelecidas pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que devem ser seguidas para se qualificar e manter a elegibilidade para receber o Bolsa Família. Veja:

  • Garantir que as crianças pertencentes às famílias participantes tenham uma frequência escolar mínima de 85%;
  • Participar do acompanhamento das mulheres lactantes;
  • No caso de gestantes dentro do núcleo familiar, é obrigatório realizar o pré-natal;
  • Para crianças envolvidas em situação de trabalho infantil, são realizadas campanhas socioeducativas;
  • Manter a carteirinha de vacinação das crianças atualizada.

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Como se cadastrar no Bolsa Família?

O primeiro passo para acessar o Bolsa Família é assegurar que a família esteja devidamente registrada no Cadastro Único, com informações precisas e atualizadas.

É fundamental destacar que, mesmo após a inscrição no Cadastro Único, o benefício não é concedido de imediato à família.

A inscrição no Cadastro Único é efetuada nos pontos de atendimento da assistência social dos municípios, como nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), e requer a apresentação do CPF ou título de eleitor.

Valores do Bolsa Família 2024

Como parte das alterações no Bolsa Família, o programa social agora oferece benefícios suplementares, além do montante base estabelecido em R$ 600.

Aqui estão todos os adicionais do Bolsa Família:

  • Benefício de Renda de Cidadania (BRC): Cada membro familiar recebe R$ 142.
  • Benefício Complementar (BCO): Adicional concedido às famílias cujos benefícios não totalizam R$ 600.
  • Benefício Primeira Infância (BPI): Acréscimo de R$ 150 por criança de zero a sete anos.
  • Benefício Variável Familiar (BVF): Adicional de R$ 50 para gestantes e jovens de 7 a 18 anos.
  • Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN): Suplemento de R$ 50 para cada integrante de até sete meses de idade.

Veja também: acesso a medicamentos pelos beneficiários do Bolsa Família:

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