Lula sanciona lei que determina sigilo de vítima de violência doméstica
Novo texto altera a Lei Maria da Penha para dar mais segurança à mulher vítima de violência
O presidente Lula sancionou a Lei Nº 14.857, que altera a Lei Maria da Penha e determina o sigilo do nome da vítima em processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22).
"O nome da ofendida ficará sob sigilo nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher", diz o texto.
A medida também esclarece que o sigilo não abrange o nome do autor do fato nem demais dados do processo.
A lei foi originada em projeto apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT).
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Pelas redes sociais, o presidente Lula afirmou que sancionou a lei para que "mulheres não sejam revitimizadas e constrangidas durante o processo.
"O PL aprimora a Lei Maria da Penha, tão fundamental no combate à violência contra as mulheres. Mais uma conquista, resultado da persistência e perseverança da luta das mulheres brasileiras", completou Lula.
O novo termo da lei entra em vigor em 180 dias.
Ao lado de parlamentares e ministros do governo, sancionei o Projeto de Lei 1822/2019 que garante o sigilo do nome de vítimas de violência doméstica e familiar, para que mulheres não sejam revitimizadas e constrangidas durante o processo. O PL aprimora a Lei Maria da Penha, tão… pic.twitter.com/rsqxGAfIUL
— Lula (@LulaOficial) May 21, 2024