Vale-Transporte: 3 dúvidas comuns sobre o benefício
O que a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) diz sobre esse auxílio? Confira as respostas de algumas questões que provavelmente você já se perguntou
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A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê alguns auxílios aos trabalhadores que devem ser obrigatoriamente providos pela empresa contratante.
O Vale-Transporte é o único benefício de locomoção estabelecido pela constituição. Mas nem todos têm direito a recebê-lo. Apenas os funcionários que vão e voltam do trabalho utilizando transporte público são abrangidos pela lei.
Você tem dúvidas a respeito do VT? Este artigo deve te ajudar a saná-las. Confira abaixo 3 dúvidas comuns sobre o Vale-Transporte.
1.COMO DEVE SER FEITO O CÁLCULO DO VALE-TRANSPORTE?
O cálculo é feito sob a circunstância de cobrir todo o gasto do colaborador para ir e voltar do trabalho.
Então, se ele precisa pegar 2 passagens de metrô para ir e 4 de ônibus para ir e voltar, a empresa deverá arcar com todo esse custo.
2.A EMPRESA PODE DESCONTAR UM VALOR DO MEU SALÁRIO PARA FORNECER O VT?
Sim. Pela lei, as firmas podem descontar no máximo até 6% da folha do funcionário em prol do benefício.
O colaborador pode até abrir mão do benefício para não receber desconto no salário, mas para a maioria que utiliza o transporte público, abdicar do VT não vale à pena.
Para as firmas, a vantagem de fornecer este auxílio é manter seus melhores talentos e funcionários na equipe, além de elevar a motivação e comprometimento deles.
Graduando em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco. Repórter e produtor do projeto de extensão vencedor do Expocom Regional 2024, EducomDH (Educomunicação e Direitos Humanos na Mídia).