É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também
diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
Artigo
Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do
jornal. Pode ser escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas.
Investigativa
Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige
técnicas e recursos específicos.
Content Commerce
Conteúdo editorial que oferece ao leitor ambiente de compras.
Análise
É a interpretação da notícia, levando em consideração informações que vão além dos fatos narrados.
Faz uso de dados, traz desdobramentos e projeções de cenário, assim como contextos passados.
Editorial
Texto analítico que traduz a posição oficial do veículo em relação aos fatos abordados.
Patrocinada
É a matéria institucional, que aborda assunto de interesse da empresa que patrocina a reportagem.
Checagem de fatos
Conteúdo que faz a verificação da veracidade e da autencidade de uma informação ou fato divulgado.
Contexto
É a matéria que traz subsídios, dados históricos e informações relevantes para ajudar a entender um
fato ou notícia.
Especial
Reportagem de fôlego, que aborda, de forma aprofundada, vários aspectos e desdobramentos de um
determinado assunto. Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de personagens
que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
Entrevista
Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e
respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do
entrevistado reproduzida entre aspas.
Crítica
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções
artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.
Termina na sexta-feira desta semana (31) o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024.
SANÇÃO POR ATRASO NO IR 2024
Pessoas que não enviarem a declaração do IR 2024 até esta data precisarão pagar uma multa de mínimo R$ 165,74.
Os que não pagarem o valor de sanção ficarão com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em situação irregular. Tal situação dificulta o processo de aquisição de empréstimos, dificuldade de conseguir comprar ou alugar imóveis, emitir passaportes e até participar de concursos públicos.
ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Na declaração, os contribuintes precisam apresentar os rendimentos que detém, sejam eles tributáveis ou não.
O recomendado é que, mesmo com dúvidas sobre as informações apresentadas, entregue-se a declaração do Imposto de Renda até o prazo, já que é possível corrigir dados depois da data sem que haja a necessidade de pagar multa.
A declaração pode ser enviada tanto pelo programa para computador "IR 2024" ou através do aplicativo para celular "Meu Imposto de Renda".
Pessoas que vão realizar a primeira entrega da declaração podem clicar na opção "Iniciar Declaração em Branco" ao informar o CPF e o nome completo.
Contribuintes que já enviaram o Imposto de Renda anteriormente podem importar os dados e só os atualizar.