PIS 2024: nascidos em setembro e outubro já têm data para receber
Veja o Calendário Abono Salarial PIS Pasep 2024
![Imagem ilustrando os requisitos para receber o PIS 2024; o fundo é da cor amarela e os destaques estão em vermelho](https://imagens.ne10.uol.com.br/veiculos/_midias/png/2024/04/15/597x330/1_18092023_19092023_20092023_21092023_22092023_25092023_26092023_27092023_28092023_29092023__53_-26910980.png?20240606115215)
O abono salarial PIS (Programa de Integração Social) é direito do trabalhador contratado por Pessoa Jurídica.
Para receber, é preciso somar 5 anos ou mais de inscrição no programa e receber, mensalmente, até 2 salários mínimos de remuneração.
O pagamento é realizado em 6 lotes, a serem divididos entre os grupos de trabalhadores. Por exemplo, em junho, recebem os profissionais nascidos em julho e agosto.
Confira mais detalhes abaixo.
PIS PASEP 2024
Enquanto o PIS 2024 é direcionado aos trabalhadores de empresas privadas, o Pasep - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - é destinado aos servidores públicos.
O depósito do benefício privado poderá ser realizado através de crédito em conta da Caixa, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança, ou em crédito pelo aplicativo Caixa Tem.
Após o pagamento, o trabalhador poderá sacar o PIS em caixas eletrônicos, Casas Lotéricas ou agência da Caixa.
>>> Veja como consultar o PIS Pasep
QUANDO CAI O PIS 2024?
Para os trabalhadores nascidos em setembro e outubro, o repasse será realizado no mês de julho, a partir do dia 15.
Após esta remessa, têm direito aqueles nascidos em novembro e dezembro. Neste caso, o pagamento é feito no dia de agosto.
Para os que não retiraram os valores no prazo, ainda será possível receber o abono até o dia 27 de dezembro.
Em decisão recente, todos os trabalhadores do Rio Grande do Sul (RS) já podem sacar o abono de imediato, em virtude do estado de emergência da região.
COMO SABER SE TENHO DIREITO AO PIS?
Poderá receber o benefício todo trabalhador que:
- Tem cadastro no PIS Pasep há pelo menos cinco anos;
- Recebeu até 2 salários mínimos por mês em 2022;
- Exerceu atividade para Pessoa Jurídica por pelo menos 1 mês em 2022;
- Possui os dados informados corretamente pelo empregador (Pessoa Jurídica) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.