Novas regras do FGTS: milhões de trabalhadores poderão sacar valor maior
Além da demissão sem justa causa, o trabalhador pode utilizar o dinheiro do Fundo em situações como o saque-aniversário e a compra de imóveis
Na quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu as novas regras do FGTS - o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Agora, os depósitos deverão ser corrigidos pela inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os ministros aceitaram a proposta do Executivo e manterão o cálculo atual, de 3% ao ano somado à TR (Taxa Referencial), além do pagamento do lucro do fundo, garantindo ao menos a inflação do país.
Com a mudança, os rendimentos do FGTS serão maiores do que os atuais. A decisão será válida para os saldos futuros, assim que o acórdão for publicado.
Conforme anunciou a Caixa Econômica, a nova regra deve impactar, ao menos, 117 milhões de contas vinculadas.
FGTS CORREÇÃO MONETÁRIA STF
A ADI 5.090, de autoria do partido Solidariedade, foi levada ao Supremo em 2014. O documento considera inconstitucional o uso da TR na correção do saldo dos trabalhadores.
A proposta debate acerca da substituição da Taxa por um índice de inflação, o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial).
O principal argumento para a implementação da medida é o de que a Taxa Referencial, utilizada para o cálculo do rendimento, não acompanha a variação da inflação.
Até o momento, não é possível saber quanto o FGTS vai render na conta do trabalhador, mas os cálculos de especialistas indicam que arentabilidade do dinheiro aplicado será bem maior do que a atual.
CÁLCULO FGTS MENSAL
Até 2016, o cálculo do rendimento do FGTS era realizado com a TR (Taxa Referencial), que varia mensalmente, e uma taxa de 3% ano. O rendimento atual da poupança corresponde à TR+0,5% ao mês.
Vale ressaltar que a correção nos valores do Fundo é feita de forma mensal. Desta maneira, o rendimento calculado pela TR - junto aos 3% ao ano - é dividido por 12.
FGTS
O FGTS tem o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Ele é direito dos contratados através do regime CLT.
No início de cada mês, os empregadores depositam o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados.
Há ainda a multa de 40% sobre o FGTS, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa.