Eleições 2024: veja regras e proibições para candidatos válidas a partir deste sábado (6)

Candidatos ficam proibidos a contratar shows artísticos, realizar entrega de obras, nomear ou exonerar servidores, entre outras determinações

Publicado em 05/07/2024 às 9:16

A partir do próximo sábado (6), candidatos e candidatas às eleições de outubro, sobretudo aqueles que ocupam cargos públicos, terão que ficar atentos a uma série de proibições regidas pela Justiça Eleitoral.

A data marca a distância de três meses exatos para a realização do primeiro turno da votação, previsto para o dia 6 de outubro.

De acordo com o calendário eleitoral, fica proibida a contratação de shows artísticos, inaugurações de obras públicas, transferência de recursos e veiculação de publicidade fora do horário obrigatório, por exemplo.

Confira abaixo a lista das restrições que entram em vigor a partir deste 6 de julho.

Contratação de shows artísticos

Ficam proibidos shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.

Presença em inaugurações

Candidatas e candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.

Veiculação de nomes, slogans e símbolos

Sites e outros meios de comunicação oficiais não podem exibir nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que identifiquem autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

Transferência de recursos

Servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade absoluta.

A exceção é para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.

Publicidade institucional e pronunciamento em cadeia de rádio e TV

É vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente.

Também fica proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.

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Nomeação ou exoneração de servidor público

Até a posse dos eleitos, fica proibido nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção é para cargos comissionados e funções de confiança.

No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.

Cessão de funcionários

Também a partir de amanhã, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais.

Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o 1º turno, estendendo-se até 27 de janeiro para as entidades que tiverem 2º turno.

No próximo dia 20, vale lembrar, começa o período permitido de convenções partidárias, em que partidos e federações poderão escolher os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.

A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 16 de agosto. Os programas obrigatórios em rádio e TV começam no dia 30 de agosto.

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