PIS 2024: trabalhador sem carteira assinada recebe? Veja tabela e calendário

O PIS/Pasep é o benefício anual do trabalhador, pago com o valor máximo de 1 (um) salário mínimo, a depender da quantidade de meses trabalhados

Publicado em 10/07/2024 às 17:54 | Atualizado em 17/07/2024 às 13:47

O Abono Salarial PIS Pasep é pago de forma unificada neste ano. A partir desta medida, todos os profissionais têm acesso à parcela seguindo o mês de nascimento.

Em julho, por exemplo, o dinheiro está disponível aos profissionais nascidos em setembro e outubro.

Por conta das mudanças, novas dúvidas surgem para os trabalhadores. 

Veja no fim da matéria quem tem direito ao repasse.

Qual o valor do PIS 2024?

Os valores são pagos aos profissionais que estiveram na ativa em 2022. A cada 30 dias trabalhados no ano-base 2022, a CAIXA Econômica deposita uma parcela de R$ 118. Confira os valores:

  • R$ 235,00 - 2 meses;
  • R$ 353,00 - 3 meses;
  • R$ 471,00 - 4 meses;
  • R$ 588,00- 5 meses;
  • R$ 706,00 - 6 meses;
  • R$ 824,00 - 7 meses;
  • R$ 941,00 - 8 meses;
  • R$ 1.059,00 - 9 meses;
  • R$ 1.177,00 - 10 meses;
  • R$ 1.294,00 - 11 meses;
  • R$ 1.412,00 - 12 meses.

Como sacar o PIS?

A ação pode ser realizada:

  • por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou Conta Digital;
  • por crédito pelo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA
  • nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão Social e senha;
  • em agência da CAIXA, apresentando um documento oficial de identificação.

Vale ressaltar que para sacar a quantia na lotérica ou caixa eletrônico, o trabalhador precisa apresentar o Cartão Cidadão e a respectiva senha.

Caso o titular não possua o cartão em mãos, deverá sacar o abono em uma agência da CAIXA, com a identidade ou outro documento de identificação.

Abono Salarial quem tem direito?

Como muitos sabem, o PIS 2024 é pago a trabalhadores de empresas que atuam com carteira assinada - sob os moldes da CLT, a Consolidação das Leis Trabalhistas.

Ou seja, quem não está inserido neste modelo não poderá receber o pagamento. Isso inclui os trabalhadores autônomos, por exemplo.

Além de ter carteira assinada, o profissional precisa ter um cadastro no programa há 5 anos ou mais (desde 2019), com os dados atualizados na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e remuneração mensal de até 2 salários mínimos.

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