Como saber se tenho PIS para receber? Veja como consultar abono
O abono salarial é um benefício previsto na Constituição Federal, destinado aos trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos
Popularmente conhecido como PIS/PASEP, o abono salarial é um benefício previsto na Constituição Federal, destinado aos trabalhadores com carteira assinada de empresas privadas, servidores e empregados públicos municipais, estaduais e federais. Este benefício é pago anualmente pelo Governo Federal.
O valor máximo do abono salarial é equivalente a um salário mínimo. O pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal, enquanto o PASEP é administrado pelo Banco do Brasil.
Essas siglas referem-se aos depósitos que organizações privadas e entidades públicas fazem para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que financia o seguro-desemprego, o abono salarial e a participação no rendimento das instituições – privadas, no caso do PIS, e públicas, no caso do PASEP.
Quem tem direito ao PIS?
- Ter trabalhado pelo menos 30 dias com remuneração em 2022.
- Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.
- Ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Como consultar o PIS/Pasep?
Os beneficiários nascidos entre janeiro e agosto podem consultar o pagamento do abono salarial através dos seguintes canais da Caixa Econômica Federal:
- App CAIXA Tem
- App CAIXA Trabalhador
- Portal Cidadão, https://cidadao.caixa.gov.br
- Atendimento CAIXA ao Cidadão 0800 726 0207
Os trabalhadores também podem consultar o direito ao abono salarial e esclarecer dúvidas relativas ao processamento das informações sociais (RAIS/eSocial), identificação, concessão, valor do benefício e calendário de pagamentos através dos canais do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Portal www.gov.br
Como o PIS/Pasep é calculado?
Com a Lei 13.134/15, o abono salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.
O cálculo do valor do benefício é feito multiplicando o número de meses trabalhados no ano-base por 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador deve ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada no ano-base.
Cada mês trabalhado equivale a 1/12 do salário mínimo no valor do benefício, e períodos iguais ou superiores a 15 dias são considerados como mês integral.