Como saber se tenho PIS para receber? Veja como consultar abono

O abono salarial é um benefício previsto na Constituição Federal, destinado aos trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos

Publicado em 11/07/2024 às 5:40

Popularmente conhecido como PIS/PASEP, o abono salarial é um benefício previsto na Constituição Federal, destinado aos trabalhadores com carteira assinada de empresas privadas, servidores e empregados públicos municipais, estaduais e federais. Este benefício é pago anualmente pelo Governo Federal.

O valor máximo do abono salarial é equivalente a um salário mínimo. O pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal, enquanto o PASEP é administrado pelo Banco do Brasil.

Essas siglas referem-se aos depósitos que organizações privadas e entidades públicas fazem para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que financia o seguro-desemprego, o abono salarial e a participação no rendimento das instituições – privadas, no caso do PIS, e públicas, no caso do PASEP.

Quem tem direito ao PIS?

  • Ter trabalhado pelo menos 30 dias com remuneração em 2022.
  • Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.
  • Ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Como consultar o PIS/Pasep?

Os beneficiários nascidos entre janeiro e agosto podem consultar o pagamento do abono salarial através dos seguintes canais da Caixa Econômica Federal:

  1. App CAIXA Tem
  2. App CAIXA Trabalhador
  3. Portal Cidadão, https://cidadao.caixa.gov.br
  4. Atendimento CAIXA ao Cidadão 0800 726 0207

Os trabalhadores também podem consultar o direito ao abono salarial e esclarecer dúvidas relativas ao processamento das informações sociais (RAIS/eSocial), identificação, concessão, valor do benefício e calendário de pagamentos através dos canais do Ministério do Trabalho e Emprego.

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
  • Portal www.gov.br

Como o PIS/Pasep é calculado?

Com a Lei 13.134/15, o abono salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.

O cálculo do valor do benefício é feito multiplicando o número de meses trabalhados no ano-base por 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento.

Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador deve ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada no ano-base.

Cada mês trabalhado equivale a 1/12 do salário mínimo no valor do benefício, e períodos iguais ou superiores a 15 dias são considerados como mês integral.

Calendário do abono salarial

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