Cartão Alimentação Bolsa Família: o que é, quem tem direito. valor e como se cadastrar

O cartão deverá ser utilizado em estabelecimentos alimentícios, tais como: hipermercados, supermercados, padarias, mercearias e restaurantes

Publicado em 14/07/2024 às 13:27 | Atualizado em 16/07/2024 às 17:43

As famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) buscam por uma espécie de Cartão Alimentação.

É importante ressaltar que o cartão não faz parte, exclusivamente, do Programa, mas pode ser pago a algumas famílias inscritas. Entenda mais a seguir.

Como funciona o Cartão Alimentação?

O Programa Cartão Prato Cheio é instituído pela Lei n. 7.009, de 2021. Desde então, quem estiver inscrito têm direito a uma parcela mensal de R$ 250, por 9 meses. 

A iniciativa é destinada a famílias em vulnerabilidade alimentar, ou seja, aquelas que não têm condições para comprar alimentos ou refeições.

Quem tem direito?

Para ter direito ao Cartão Prato Cheio, é necessário:

  • Morar no Distrito Federal (DF);
  • Estar inscrito no CadÚnico - Cadastro Único;
  • Que cada pessoa da família recebe até R$ 706 por mês;
  • Estar em situação de insegurança alimentar.

Uma vez que todos os beneficiários do Bolsa Família também precisam ter inscrição no CadÚnico, algumas famílias do programa poderão ter direito ao Cartão Alimentação, mas desde que residam no DF e estejam em insegurança alimentar.

prioridade para a inclusão de novas pessoas, obedecendo à seguinte ordem:

  1. Famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de 0 a 6 anos;
  2. Famílias com crianças de 0 a 6 anos;
  3. Famílias com pessoas com deficiência;
  4. Famílias com pessoas idosas;
  5. População em situação de rua com Plano Individual de Acompanhamento (PIA).

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Caso o usuário não atenda aos critérios para ser beneficiário do Programa Cartão Prato Cheio, mas esteja em situação de insegurança alimentar, este deverá procurar a unidade socioassistencial de sua região administrativa para passar por atendimento especializado. Casos excepcionais serão avaliados pelos profissionais da assistência social e o auxílio alimentar poderá ser concedido na forma de concessão da cesta básica de alimentos.

O dinheiro poderá ser utualizado em supermercados, padarias e restaurantes comunitários, como: Brazlândia, Ceilândia, Estrutural, Gama, Itapoã, Paranoá, Planaltina, Recanto das Emas, Riacho Fundo, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho, Sol Nascente, Sol Nascente/ Pôr do Sol e Arniqueira.

Como se cadastrar?

Para se cadastrar, é necessário ir até o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), onde também é realizado o cadastro do Bolsa Família.

Após a inclusão da família, o beneficiário deve contatar o Banco de Brasília para retirar e desbloquear o cartão, através do telefone (61) 3029-8440.

Renovação e benefícios adicionais

Após as 9 parcelas, se a família ainda estiver em situação de insegurança alimentar, ela poderá agendar um novo atendimento no CRAS para avaliação e possível reinclusão no programa.

Em casos excepcionais, o programa também oferece uma Cesta Básica Emergencial.

Como consultar se fui aprovado?

Os beneficiários podem consultar se foram incluídos no programa através do aplicativo E-GDF ou do site do Governo do DF, na opção Consulta Prato Cheio.

*Fonte: Governo do Distrito Federal.

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