Eleições municipais: convenções partidárias começam neste sábado (20/07)

As convenções partidárias funcionam como uma eleição interna, na qual os filiados votam nas chapas para definir os candidatos. Entenda

Publicado em 20/07/2024 às 10:23

A partir deste sábado (20/07), partidos e federações estão autorizados a realizar convenções internas para a escolha de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais de outubro. Esse prazo está estabelecido na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

Os partidos têm até 5 de agosto para definir seus candidatos. As convenções são fundamentais, pois não há candidaturas avulsas; para se candidatar, o político deve estar filiado a um partido e ser escolhido por ele.

O primeiro turno das eleições ocorrerá em 6 de outubro. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato a prefeito obtiver mais da metade dos votos válidos, o segundo turno será em 27 de outubro.

Convenções partidárias

As convenções partidárias funcionam como uma eleição interna, na qual os filiados votam nas chapas para definir os candidatos.

As convenções podem ser realizadas presencialmente ou de forma híbrida. Além de escolher os candidatos, os partidos definem os números que serão usados nas urnas eletrônicas.

Para participar das eleições, o candidato deve estar em pleno exercício dos direitos políticos, ser filiado a um partido, ter naturalidade brasileira, ser alfabetizado e ter domicílio eleitoral no município há pelo menos seis meses.

A idade mínima é de 21 anos para prefeitos e 18 anos para vereadores.

Registro de candidaturas

Após a escolha dos candidatos, os partidos têm até 15 de agosto para registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral.

O registro é feito através do sistema CANDex e é analisado pelo juiz eleitoral da respectiva cidade. Se houver pendências documentais, o partido tem três dias para resolvê-las.

Caso o registro seja indeferido, o candidato pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Durante a análise, as candidaturas podem ser contestadas por adversários, partidos políticos e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que podem apontar irregularidades no cumprimento dos requisitos legais.

Os partidos também devem cumprir a cota de gênero, assegurando que pelo menos 30% das candidaturas sejam femininas.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral começa em 16 de agosto. A partir dessa data, os candidatos podem realizar carreatas, comícios e distribuir panfletos entre 8h e 22h. Anúncios pagos na imprensa escrita e na internet também estarão liberados.

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, referente ao primeiro turno, será de 30 de agosto a 3 de outubro.

Fundo eleitoral

Para financiar as campanhas, os partidos receberão R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

O PL será o partido que receberá a maior fatia, com R$ 886,8 milhões, seguido pelo PT, com R$ 619,8 milhões. Outros partidos como União, PSD, PP, MDB e Republicanos também receberão valores significativos.

O Fundo Eleitoral foi instituído pelo Congresso Nacional em 2017, após o Supremo Tribunal Federal proibir o financiamento de campanhas por empresas privadas em 2015.

Além do Fundo Eleitoral, os partidos contam com o Fundo Partidário, que é distribuído anualmente para manutenção de suas atividades administrativas.

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