Quem nunca trabalhou tem direito ao PIS? Veja 3 requisitos básicos

O abono salarial concede anualmente valores de até um salário mínimo; três requisitos são fundamentais para concessão do PIS; saiba quais

Publicado em 06/08/2024 às 21:51

O Programa de Integração Social (PIS) oferece um abono salarial anual destinado aos trabalhadores que atendem a requisitos específicos.

No entanto, uma dúvida comum é sobre a elegibilidade de pessoas que nunca trabalharam formalmente.

Quem nunca trabalhou tem direito ao PIS?

A resposta é simples: não, quem nunca trabalhou com registro formal não tem direito ao PIS.

Requisitos básicos para receber o PIS:

  • 1. Registro em Carteira de Trabalho: Para ter direito ao PIS, é necessário ter trabalhado com registro formal. O benefício é destinado aos trabalhadores que possuem vínculo empregatício formalizado com a empresa.
  • 2. Tempo de Serviço: O trabalhador deve ter exercido suas funções por um mínimo de 30 dias no ano-base para ter direito ao abono salarial.
  • 3. Cadastro no PIS: É necessário estar cadastrado no PIS/Pasep por pelo menos cinco anos até o ano-base considerado para o pagamento.

Exclusões e considerações

  • Trabalho informal: Aqueles que trabalham de forma informal, sem registro na carteira de trabalho, não têm acesso ao PIS.
  • Estagiários e trabalhadores temporários: Estagiários e trabalhadores temporários sem vínculo empregatício formal não são elegíveis para o abono salarial.
  • Beneficiários do Bolsa Família: Mesmo quem recebe o Bolsa Família ou outros programas de assistência social, mas não tem registro formal, não pode acessar o PIS.

Portanto, para receber o PIS, é essencial ter um vínculo empregatício formal e cumprir os requisitos estipulados pelo programa.

Caso não tenha trabalhado formalmente, não será possível se beneficiar do abono salarial. Para mais informações sobre o programa e suas regras, consulte os canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.

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