Descubra quem pode ficar sem o abono salarial do PIS em 2025

Manter-se informado e tomar medidas preventivas são essenciais para garantir o acesso ao abono salarial do PIS em 2025; veja dicas

Publicado em 07/08/2024 às 22:51

Com o fim dos pagamentos do PIS 2024 se aproximando, trabalhadores brasileiros se preparam para o recebimento do abono salarial do PIS 2025 (Programa de Integração Social).

No entanto, é importante estar ciente dos critérios e condições que podem levar alguns trabalhadores a não receberem o benefício.

Abaixo, explicamos quem pode ficar sem o abono salarial do PIS em 2025 e o que deve ser feito para evitar surpresas.

Critérios para o abono salarial do PIS

O abono salarial do PIS é destinado a trabalhadores com carteira assinada que atendem a certos requisitos estabelecidos pelo programa. Para garantir o recebimento do benefício, é necessário cumprir com as seguintes condições:

  • Registro no PIS/Pasep: O trabalhador deve estar registrado no PIS, administrado pela Caixa Econômica Federal, ou no Pasep, gerido pelo Banco do Brasil.
  • Tempo de trabalho: É preciso ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base com carteira assinada. O trabalho deve estar devidamente registrado e formalizado.
  • Renda: O benefício é destinado principalmente a trabalhadores que recebem até dois salários mínimos. Aqueles que recebem acima desse valor podem não ser elegíveis para o abono.

Quem não tem direito ao abono salarial:

  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores rurais contratados por pessoa física
  • Trabalhadores urbanos contratados por pessoa física
  • Trabalhadores contratados por pessoa física com status equiparado a jurídico

Quem pode ficar sem o abono salarial do PIS em 2025?

Algumas situações específicas podem levar ao não recebimento do abono salarial do PIS em 2025. Veja quem pode ficar de fora:

  • Falta de registro adequado: Trabalhadores que não têm o registro formalizado ou enfrentam problemas com a documentação do trabalho no ano-base podem não ter direito ao abono.
  • Renda superior ao limite: Trabalhadores com renda mensal superior a dois salários mínimos não têm direito ao abono salarial do PIS. Mudanças salariais podem excluir alguns beneficiários anteriores.
  • Dados desatualizados: Trabalhadores que não mantiveram seus dados atualizados no Cadastro Único ou no sistema do PIS/Pasep podem enfrentar dificuldades para receber o benefício.
  • Tempo de trabalho insuficiente: Aqueles que não completaram os 30 dias de trabalho formal no ano-base ou cujos períodos de trabalho não estão devidamente registrados podem não ser elegíveis.
  • Irregularidades administrativas: Erros administrativos ou problemas no sistema de pagamento podem afetar o recebimento do benefício, mesmo que o trabalhador atenda aos critérios.

O que fazer para garantir o recebimento

Para assegurar que não haja problemas com o recebimento do abono salarial do PIS em 2025, os trabalhadores devem:

  • Verificar registros: Certifique-se de que todos os períodos de trabalho estão corretamente registrados e formalizados.
  • Atualizar dados: Mantenha suas informações atualizadas no sistema do PIS/Pasep.
  • Acompanhar o calendário: Fique atento às datas de pagamento e ao calendário oficial do abono salarial.

Em caso de dúvidas ou problemas com o recebimento do benefício, é recomendável entrar em contato com a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil, conforme o programa ao qual está vinculado. 

Valor do calendário PIS/Pasep em 2025

O valor do abono salarial é proporcional ao período trabalhado no ano-base de 2023. O valor máximo do benefício será baseado no valor do salário mínimo vigente em 2025, estimado em R$ 1.502,00. A distribuição dos valores será a seguinte:

  • 1 mês trabalhado: R$ 125,17;
  • 2 meses trabalhados: R$ 250,33;
  • 3 meses trabalhados: R$ 375,50;
  • 4 meses trabalhados: R$ 500,67;
  • 5 meses trabalhados: R$ 625,83;
  • 6 meses trabalhados: R$ 751,00;
  • 7 meses trabalhados: R$ 876,17;
  • 8 meses trabalhados: R$ 1.001,33;
  • 9 meses trabalhados: R$ 1.126,50;
  • 10 meses trabalhados: R$ 1.251,67;
  • 11 meses trabalhados: R$ 1.376,83;
  • 12 meses trabalhados: R$ 1.502,00.

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