Tabela do Pis ano base 2023: datas e valores já disponíveis?
O Programa Pis Pasep é liberado anualmente para milhares de trabalhadores. No ano de 2025, o abono salarial com ano base 2023 deve ser disponibilizado
O pagamento do PIS/PASEP ano base 2023 é aguardado por milhares de trabalhadores. O abono salarial só será liberado em 2025, mas valores e datas já podem ser previstos.
É importante ressaltar que as datas e valores oficiais só serão revelados no final do ano pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
A seguir, confira mais informações sobre o depósito do benefício.
Pagamento com atraso
Vale lembrar que o PIS/PASEP 2025 será pago com atraso devido às paralisações causadas pela Covid-19.
Com isso, a distribuição do benefício acabou tendo um ano de atraso.
Valores do PIS/PASEP ano base 2023
Com o salário mínimo, até o momento, fixado em R$ 1.502, a tabela do abono salarial pode ficar assim:
- Trabalhadores que trabalharam 1 mês: R$ 125,17
- Trabalhadores que trabalharam 2 meses: R$ 250,34
- Trabalhadores que trabalharam 3 meses: R$ 375,51
- Trabalhadores que trabalharam 4 meses: R$ 500,68
- Trabalhadores que trabalharam 5 meses: R$ 625,85
- Trabalhadores que trabalharam 6 meses: R$ 751,02
- Trabalhadores que trabalharam 7 meses: R$ 876,19
- Trabalhadores que trabalharam 8 meses: R$ 1.001,36
- Trabalhadores que trabalharam 9 meses: R$ 1.126,53
- Trabalhadores que trabalharam 10 meses: R$ 1.251,70
- Trabalhadores que trabalharam 11 meses: R$ 1.376,87
- Trabalhadores que trabalharam 12 meses: R$ 1.502,00
Datas de pagamento
Provavelmente, as parcelas serão depositadas entre os meses de fevereiro e agosto. Esta previsão é feita através de calendários anteriores.
Além disso, o pagamento do PASEP será feito através do mês de aniversário do contribuinte.
Quem vai poder sacar o PIS/PASEP 2025?
Para sacar o PIS/PASEP 2025, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano base 2023.
- Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.
- Ter recebido uma média salarial de até dois salários mínimos durante o ano base.