Novas regras para herança podem começar a valer em 2025; entenda
O imposto sobre herança, limitado a 8% pelo Senado, pode ser elevado para até 16%, conforme uma proposta em debate ainda não aprovada.
Os impostos ITCMD ou ITCD, cobrados em heranças e doações, podem ter seus valores aumentados no Brasil.
A mudança ocorre devido à proposta da reforma tributária, que prevê a progressividade dessas alíquotas. Isso significa que as taxas cobradas pelo imposto podem variar, a partir de 2025, de acordo com o tamanho do patrimônio e o estado onde a transmissão ocorre.
Atualmente, o imposto sobre herança está limitado a 8%, conforme um teto estabelecido pelo Senado Federal.
No entanto, há uma proposta em debate, ainda não aprovada, que pode elevar esse limite para até 16%.
O que são os impostos de herança e doação?
O ITCMD é um imposto estadual aplicado sobre o valor venal de bens ou direitos, como imóveis, veículos, ações e dinheiro, quando são transferidos a herdeiros em caso de falecimento ou por doações em vida.
As alíquotas cobradas sobre heranças podem ser diferentes das aplicadas a doações, conforme a legislação de cada estado.
Cobranças serão feitas nas casas dos herdeiros
Outra mudança determinada na nova reforma tributária é a mudança no local de cobrança do imposto.
Atualmente a tributação acontece no estado onde se encontra o inventário ou arrolamento de bens. Na nova regra a cobrança será no local de domicílio do falecido, do doador ou do beneficiário.
A mudança visa impossibilitar que herdeiros procurem estados com tributações menores para elaborar o inventário.
A mudança também vai servir para os que morarem em outro país, com a cobrança chegando na residência.
Se for o caso desses bens também forem do exterior, a cobrança será feita no estado onde era domiciliado ou em alguma residência do herdeiro.
Isenção do Imposto
O imposto sobre herança e doações será isento quando a transferência for feita para instituições publicas ou sociais, organizações beneficentes de entidades religiosas, institutos científicos e tecnológicos.
Alíquotas por estados
- Acre: Progressivas de 2%, 4%, 6% e 8% (doações) e de 4% a 8% (heranças);
- Alagoas: 2% (doações) e 4% (heranças);
- Amapá: 3% (doações) e 4% (heranças);
- Amazonas: 2% para ambos os casos;
- Bahia: 3,5% (doações) e progressiva de 4% a 8% (heranças);
- Ceará: Progressiva de 2% a 8% para ambos os casos;
- Distrito Federal: Progressiva de 4% a 6% para ambos os casos;
- Espírito Santo: 4% para ambos os casos;
- Goiás: Progressiva de 2% a 8% para ambos os casos;
- Maranhão: Progressiva de 1% a 2% (doações) e de 3% a 7% (heranças);
- Mato Grosso: Progressiva de 2% a 8% para ambos os casos;
- Mato Grosso do Sul: 3% (doações) e 6% (heranças);
- Minas Gerais: 5% para ambos os casos;
- Pará: Progressiva de 2% a 4% (doações) e de 2% a 6% (heranças);
- Paraíba: Progressiva de 2% a 8% para ambos os casos;
- Paraná: 4% para ambos os casos;
- Pernambuco: Progressiva de 2% a 8% para ambos os casos;
- Piauí: 4% (doações) e progressiva de 2% a 6% (heranças);
- Rio de Janeiro: Progressiva de 4% a 8% para ambos os casos;
- Rio Grande do Norte: 3% para ambos os casos;
- Rio Grande do Sul: 3% e 4% (doações), progressiva de 0% a 6% (heranças);
- Rondônia: Progressiva de 2% a 4% para ambos os casos;
- Roraima: 4% para ambos os casos;
- Santa Catarina: Progressiva de 1% a 8% para ambos os casos;
- São Paulo: 4% para ambos os casos;
- Sergipe: Progressiva de 3% a 8% (heranças) e de 2% a 8% (doações);
- Tocantins: Progressiva de 2% a 8% para ambos os casos.