Novas regras para herança podem começar a valer em 2025; entenda

O imposto sobre herança, limitado a 8% pelo Senado, pode ser elevado para até 16%, conforme uma proposta em debate ainda não aprovada.

Publicado em 12/08/2024 às 13:59

Os impostos ITCMD ou ITCD, cobrados em heranças e doações, podem ter seus valores aumentados no Brasil.

A mudança ocorre devido à proposta da reforma tributária, que prevê a progressividade dessas alíquotas. Isso significa que as taxas cobradas pelo imposto podem variar, a partir de 2025, de acordo com o tamanho do patrimônio e o estado onde a transmissão ocorre.

Atualmente, o imposto sobre herança está limitado a 8%, conforme um teto estabelecido pelo Senado Federal.

No entanto, há uma proposta em debate, ainda não aprovada, que pode elevar esse limite para até 16%.

O que são os impostos de herança e doação?

O ITCMD é um imposto estadual aplicado sobre o valor venal de bens ou direitos, como imóveis, veículos, ações e dinheiro, quando são transferidos a herdeiros em caso de falecimento ou por doações em vida.

As alíquotas cobradas sobre heranças podem ser diferentes das aplicadas a doações, conforme a legislação de cada estado.

Cobranças serão feitas nas casas dos herdeiros

Outra mudança determinada na nova reforma tributária é a mudança no local de cobrança do imposto.

Atualmente a tributação acontece no estado onde se encontra o inventário ou arrolamento de bens. Na nova regra a cobrança será no local de domicílio do falecido, do doador ou do beneficiário.

A mudança visa impossibilitar que herdeiros procurem estados com tributações menores para elaborar o inventário.

A mudança também vai servir para os que morarem em outro país, com a cobrança chegando na residência.

Se for o caso desses bens também forem do exterior, a cobrança será feita no estado onde era domiciliado ou em alguma residência do herdeiro.

Isenção do Imposto

O imposto sobre herança e doações será isento quando a transferência for feita para instituições publicas ou sociais, organizações beneficentes de entidades religiosas, institutos científicos e tecnológicos.

Alíquotas por estados

  • Acre: Progressivas de 2%, 4%, 6% e 8% (doações) e de 4% a 8% (heranças);
  • Alagoas: 2% (doações) e 4% (heranças);
  • Amapá: 3% (doações) e 4% (heranças);
  • Amazonas: 2% para ambos os casos;
  • Bahia: 3,5% (doações) e progressiva de 4% a 8% (heranças);
  • Ceará: Progressiva de 2% a 8% para ambos os casos;
  • Distrito Federal: Progressiva de 4% a 6% para ambos os casos;
  • Espírito Santo: 4% para ambos os casos;
  • Goiás: Progressiva de 2% a 8% para ambos os casos;
  • Maranhão: Progressiva de 1% a 2% (doações) e de 3% a 7% (heranças);
  • Mato Grosso: Progressiva de 2% a 8% para ambos os casos;
  • Mato Grosso do Sul: 3% (doações) e 6% (heranças);
  • Minas Gerais: 5% para ambos os casos;
  • Pará: Progressiva de 2% a 4% (doações) e de 2% a 6% (heranças);
  • Paraíba: Progressiva de 2% a 8% para ambos os casos;
  • Paraná: 4% para ambos os casos;
  • Pernambuco: Progressiva de 2% a 8% para ambos os casos;
  • Piauí: 4% (doações) e progressiva de 2% a 6% (heranças);
  • Rio de Janeiro: Progressiva de 4% a 8% para ambos os casos;
  • Rio Grande do Norte: 3% para ambos os casos;
  • Rio Grande do Sul: 3% e 4% (doações), progressiva de 0% a 6% (heranças);
  • Rondônia: Progressiva de 2% a 4% para ambos os casos;
  • Roraima: 4% para ambos os casos;
  • Santa Catarina: Progressiva de 1% a 8% para ambos os casos;
  • São Paulo: 4% para ambos os casos;
  • Sergipe: Progressiva de 3% a 8% (heranças) e de 2% a 8% (doações);
  • Tocantins: Progressiva de 2% a 8% para ambos os casos.

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