Disney alega imunidade de processo judicial citando termos de uso do Disney+

A médica Kanokporn Tangsuan morreu em outubro de 2023 após sofrer uma reação alérgica grave em um dos restaurantes do parque da Disney, na Flórida

Publicado em 15/08/2024 às 22:03

Em um caso judicial que ganhou grande atenção, a Disney argumentou que não pode ser processada pelo viúvo de uma mulher que morreu em um de seus parques temáticos na Flórida, alegando que a vítima havia concordado com os termos de uso de seu serviço de streaming, o Disney+.

O caso

A médica Kanokporn Tangsuan morreu em outubro de 2023 após sofrer uma reação alérgica grave em um dos restaurantes do parque.

Acusações do viúvo

Jeffrey Piccolo, o viúvo de Kanokporn, processou a Disney em mais de US$ 50 mil (cerca de R$ 272 mil), alegando que havia alertado os funcionários do restaurante várias vezes sobre as alergias severas de sua esposa a laticínios e oleaginosas.

Mesmo assim, após a refeição, Kanokporn teve uma reação alérgica que resultou em sua morte no hospital no mesmo dia.

Defesa da Disney

Em sua defesa, os advogados da Disney afirmam que os termos de uso do Disney+ - que Piccolo aceitou ao se inscrever para um teste gratuito do serviço em 2019 - impedem que a empresa seja processada.

A Disney argumenta que, ao concordar com esses termos, Piccolo aceitou resolver qualquer disputa através de arbitragem, um processo extrajudicial, e não nos tribunais.

Além disso, a Disney alega que Piccolo teria aceitado esses mesmos termos ao utilizar sua conta para comprar ingressos para o parque temático em 2023.

Dessa forma, a empresa sustenta que a cláusula de arbitragem abrange qualquer disputa relacionada à empresa, incluindo o caso da morte de sua esposa.

Reação do viúvo

Jeffrey Piccolo criticou veementemente a defesa da Disney, classificando os argumentos como "surreais".

Ele destacou que os termos foram aceitos em nome próprio, e não em nome de sua falecida esposa.

Piccolo insiste que o caso deve ser resolvido em tribunal, afirmando que deseja justiça pública para a morte de sua esposa, ao invés de um processo de arbitragem privado e supervisionado por uma parte neutra.

A situação levanta questões sobre os limites e a interpretação dos termos de uso de serviços digitais, especialmente quando aplicados a situações que extrapolam o escopo original do contrato.

O desfecho desse caso pode estabelecer um precedente significativo para futuros litígios envolvendo grandes corporações e seus clientes.

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