Eleições 2024: campanha eleitoral começa nesta sexta (16); veja o que pode e o que não pode no período

A partir dessa data, é permitido realizar propaganda eleitoral nas ruas e na internet. A propaganda no rádio e na televisão só terá início no dia 30

Publicado em 16/08/2024 às 8:00

A campanha eleitoral para as eleições municipais de outubro começa oficialmente nesta sexta (16/08), marcando o início das atividades de candidatos a prefeito e vereador. A partir dessa data, é permitido realizar propaganda eleitoral nas ruas e na internet. A propaganda no rádio e na televisão, porém, só terá início no dia 30 de agosto.

Nas ruas, os candidatos podem promover suas campanhas utilizando bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e comícios, como meios para transmitir suas propostas políticas diretamente aos eleitores. Essas atividades devem estar em conformidade com a legislação eleitoral vigente.

Caso contrário, candidatos, partidos, coligações e federações podem ser penalizados com multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

Atos

Para realizar atos de propaganda eleitoral em locais abertos ou fechados, não é necessário obter autorização da polícia.

Contudo, é obrigatório informar a Polícia Militar (PM) sobre os eventos com pelo menos 24 horas de antecedência, evitando conflitos de agenda com outros concorrentes no mesmo local.

Nas eleições de outubro, eleitores de mais de 5,5 mil municípios brasileiros terão a responsabilidade de escolher seus novos prefeitos e vereadores.

Confira as regras e o que é permitido ou proibido durante este período de campanha:

O que não pode

1. Propaganda em Bens Públicos ou de Uso Comum:

É proibido fixar propaganda eleitoral em locais como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

Nesses espaços, não é permitida a pichação, inscrição com tinta, nem a exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes ou bonecos destinados à publicidade eleitoral.

2. Material de Propaganda em Árvores e Jardins Públicos:

Não é permitido colocar material de propaganda eleitoral em árvores, jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios.

3. Distribuição de Brindes e Benefícios:

Comitês de campanha não podem distribuir materiais que possam ser interpretados como benefícios aos eleitores, como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes e cestas básicas.

4. Showmícios e Eventos Semelhantes:

A realização de showmícios e eventos semelhantes para promover candidatos é proibida. No entanto, isso não impede que artistas expressem suas opiniões políticas em seus shows ou apresentações.

5. Uso de Símbolos Associados a Órgãos Governamentais:

É vedado o uso de símbolos, frases ou imagens na propaganda eleitoral que sejam associadas ou semelhantes às de órgãos de governo ou estatais.

O que pode

1. Distribuição de Materiais Impressos:

É permitido distribuir folhetos, adesivos, volantes e outros materiais impressos. A responsabilidade pela edição desse material recai sobre o partido político, federação, coligação, candidata ou candidato.

2. Uso de Carro de Som ou Minitrio Elétrico:

O uso de carro de som ou minitrio elétrico é permitido apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios, respeitando os limites de volume sonoro estabelecidos.

3. Atividades de Campanha:

A distribuição de materiais gráficos, caminhadas, carreatas ou passeatas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio, são permitidas até as 22h do dia anterior à eleição.

4. Manifestação Individual:

Eleitores podem expressar suas preferências políticas usando bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes de forma individual.

5. Uniformes para Cabos Eleitorais:

É permitida a entrega de camisas para cabos eleitorais usarem durante a campanha, desde que não contenham elementos explícitos de propaganda eleitoral, sendo limitadas à logomarca do partido, federação, coligação, ou ao nome da candidata ou candidato.

6. Placas nas Sedes de Campanha:

As sedes do comitê central de campanha podem exibir placas com o nome e o número da candidata ou do candidato.

7. Mesas e Bandeiras nas Vias Públicas:

É permitido montar mesas para distribuir material de campanha e utilizar bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito de pedestres e veículos.

Propaganda na internet

A partir desta sexta-feira (16), a propaganda eleitoral na internet também está liberada, e a legislação estabelece regras específicas para a veiculação de publicidade nesse ambiente.

Propaganda Eleitoral na Internet

Os candidatos podem fazer propaganda eleitoral nos seguintes meios:

  • Sites Oficiais: Em site próprio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral, hospedado por provedor de internet localizado no Brasil.
  • Páginas de Partidos e Coligações: Em páginas oficiais de partidos ou coligações, também com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor brasileiro.
  • Emails: Por meio de mensagens eletrônicas enviadas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação.
  • Redes Sociais e Blogs: Em blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas e outras plataformas similares, com conteúdo criado ou gerido por candidatos, partidos ou coligações.
  • Impulsionamento de Conteúdo: É permitido o impulsionamento de conteúdo, mas apenas para promover ou beneficiar candidaturas, partidos ou federações que contratarem o serviço.

Proibições:

A propaganda negativa é proibida tanto no impulsionamento quanto na priorização paga de conteúdos em mecanismos de busca.

O uso de nome, sigla ou apelido de partido, federação, coligação ou candidatura adversária como palavra-chave em anúncios de busca é proibido, mesmo que o objetivo seja promover propaganda positiva.

Lives de Candidatos:

Lives realizadas por candidatos são permitidas, mas não podem ser transmitidas ou retransmitidas em sites, perfis ou canais pertencentes a pessoas jurídicas, emissoras de rádio ou de televisão.

Na internet, é estritamente proibido:

Espalhar Desinformação: A criação, manipulação ou disseminação de conteúdos que comprometam o equilíbrio das eleições ou a integridade do processo eleitoral.

Uso de Deepfakes: A utilização de deepfakes ou conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo, mesmo que haja autorização, para criar, substituir ou alterar imagens ou vozes de pessoas, sejam elas vivas, falecidas ou fictícias.

Propaganda Impulsionada em Períodos Críticos: O impulsionamento ou a circulação paga de propaganda eleitoral é proibido nas 48 horas que antecedem o dia da eleição e nas 24 horas seguintes ao encerramento da votação.

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