Empregada doméstica terá direito ao PIS em breve? Confira

Descubra se as empregadas domésticas poderão ter acesso ao PIS em 2025 e o que diz a legislação atual sobre o benefício para essa categoria

Publicado em 16/08/2024 às 22:12

À medida que chegou ao fim os pagamentos do PIS/Pasep para 2024, muitos trabalhadores questionam se têm direito a esse abono salarial.

No caso das empregadas domésticas, essa dúvida é ainda mais comum, especialmente diante das mudanças legais que beneficiaram a categoria nos últimos anos.

Atualmente, a legislação brasileira não contempla as empregadas domésticas no rol de beneficiários do PIS.

Isso porque um dos critérios essenciais para o recebimento do abono é que o trabalhador esteja vinculado a uma empresa privada com CNPJ, o que não se aplica àqueles que prestam serviços em ambiente doméstico.

Legislação atual e possíveis mudanças

A Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como a Lei dos Empregados Domésticos, garantiu vários direitos para esses profissionais, como FGTS obrigatório, jornada de trabalho regulamentada e direito ao seguro-desemprego.

No entanto, o direito ao PIS ainda não foi estendido para essa categoria. Para ser elegível ao PIS, o trabalhador precisa ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base e estar vinculado a uma empresa com CNPJ.

Entretanto, há um projeto de lei (PL) em tramitação que visa mudar essa realidade. O PL, atualmente em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, propõe a inclusão dos trabalhadores domésticos no grupo de beneficiários do PIS.

Caso aprovado, o abono salarial poderia representar um acréscimo significativo na renda anual dessas trabalhadoras, funcionando como uma espécie de 14º salário.

Quem não tem direito ao PIS?

Além das empregadas domésticas, outros grupos também são excluídos do benefício, como trabalhadores urbanos e rurais empregados por pessoa física, e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Para os trabalhadores que se enquadram nos critérios do PIS, o abono é pago anualmente, desde que tenham recebido até dois salários mínimos mensais, com carteira assinada, e estejam inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.

Além disso, é essencial que os dados do trabalhador estejam atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Saiba como consultar o PIS neste vídeo:

Perspectivas para o futuro

Se o projeto de lei em questão for aprovado, as empregadas domésticas poderão, finalmente, ter acesso ao PIS, garantindo um importante benefício financeiro para essa categoria que desempenha um papel fundamental na sociedade brasileira.

Enquanto isso, a expectativa cresce entre os trabalhadores domésticos, que aguardam ansiosamente por essa possível mudança legislativa.

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