Propaganda eleitoral na TV: que dia começa? Veja novas regras

Saiba o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral de 2024, seguindo as novas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Publicado em 16/08/2024 às 12:37

A partir desta sexta-feira (16), a propaganda eleitoral está autorizada para candidatas e candidatos aos cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito.  

Entretanto, há regras a serem seguidas.

Propaganda Eleitoral 2024

A propaganda geral está autorizada para iniciar nesta sexta (19) em veículos como a internet. Também está permitida a entrega de panfletos e demais propagandas nas ruas.

Por outro lado, a propaganda eleitoral na televisão - também conhecida como horário eleitoral gratuito - somente poderá ser realizada no fim do mês.

Quando começa a propaganda eleitoral na TV?

Além da TV, o horário eleitoral gratuito também é veiculado em emissoras de rádio (incluindo as comunitárias).

Para todos os veículos de comunicação, há novas regras a serem seguidas.

A Resolução TSE nº 23.732 alterou a Resolução TSE nº 23.610/2019, integrando a inteligência artificial (IA) e a realização das lives eleitorais na norma.

O que pode na propaganda eleitoral em 2024?

Novas Regras

Antes de introduzir os novos requisitos, é válido relembrar que eleitoras e eleitores podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisas e demais adornos relacionados à candidata ou candidato.

Entre as novas regras estão a permissão do uso da inteligência artificial (IA) para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado.

Além disso, na imprensa, é permitido:

  • A realização, até o dia 4 de outubro, de divulgação paga e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide;
  • A promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

Para conferir todas as regras e permissões, acesse a página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O que não pode na Propaganda Eleitoral?

Em se tratando das novas regras, torna-se proibido:

  • Usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos;
  • Simular, por meio de chatbots conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores;
  • Utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente;
  • Utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias.

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