Confira quem tem direito e quem não receberá o abono salarial em 2025

Se você se enquadra nos critérios estabelecidos e não pertence a nenhuma das categorias excluídas, é provável que esteja entre os beneficiados em 2025

Publicado em 17/08/2024 às 6:11

O abono salarial é um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros, sendo um importante complemento à renda anual.

Para 2025, algumas regras definem quem terá direito a receber o benefício e quem ficará de fora. Entender esses critérios é fundamental para saber se você será contemplado com o valor extra.

Quem tem direito ao abono salarial em 2025?

Para ter direito ao abono salarial em 2025, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos estabelecidos pelo governo:

  • Cadastro no PIS/Pasep: O trabalhador deve estar inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos.
  • Renda mensal média: É necessário ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais durante o ano-base de 2023.
  • Vínculo empregatício: O trabalhador precisa ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base, sendo esse período consecutivo ou não.
  • Informações corretas no RAIS: Os dados do trabalhador devem estar corretamente informados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial, que são as bases de dados utilizadas para verificar a elegibilidade ao benefício.

Quem não receberá o abono salarial em 2025?

Embora muitos trabalhadores estejam aptos a receber o abono salarial, há categorias que, mesmo atendendo a alguns dos critérios, não terão direito ao benefício em 2025:

  • Empregados domésticos: Aqueles que trabalham em residências particulares não têm direito ao abono salarial, mesmo que cumpram os outros requisitos.
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física: Se o empregador é uma pessoa física, o trabalhador rural não será contemplado pelo abono.
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física: Assim como os trabalhadores rurais, os urbanos contratados por pessoas físicas também não têm direito ao benefício.
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica: Esses profissionais, apesar de trabalharem em condições similares aos empregados por empresas, ficam de fora do pagamento do abono.

Como saber se você tem direito?

Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao abono salarial por meio dos aplicativos oficiais da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, responsáveis pelos pagamentos do PIS e Pasep, respectivamente.

Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) também disponibiliza informações e orientações sobre o benefício.

Fique atento aos prazos e às informações divulgadas pelo governo para garantir que seus dados estejam corretos e que você possa receber o abono salarial sem contratempos.

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