CNU: é obrigatório levar o cartão de confirmação? Saiba
Candidatos ainda têm dúvidas sobre os documentos necessários para a participação. Confira os documentos que podem levar para a prova
Neste domingo, 18 de agosto, está sendo realizado o Concurso Nacional Unificado (CNU), e muitos candidatos ainda têm dúvidas sobre os documentos necessários para a participação, especialmente em relação à "Declaração de Comparecimento" mencionada no Cartão de Confirmação da Inscrição.
É obrigado levar o cartão de confirmação?
Para fazer a prova, não é obrigatório apresentar o Cartão de Confirmação da Inscrição. O essencial é levar um documento oficial com foto.
No entanto, o MGI recomenda que os candidatos tragam o cartão, pois ele contém informações úteis sobre o local, a sala e o horário da prova, facilitando o acesso a essas informações no dia do exame.
A Declaração de Comparecimento é um documento opcional que pode ser utilizado para justificar ausências em locais de trabalho ou outros compromissos no dia da prova.
Se desejar, o candidato pode solicitar ao fiscal de prova que preencha e assine a declaração, semelhante a um atestado médico.
Contudo, se não houver necessidade de justificar a participação no CNU em outros contextos, não é necessário levar ou preencher essa declaração.
Documentos obrigatórios
Segundo o edital do CNU, os candidatos devem levar os seguintes itens no dia da prova:
- Documento de identidade original com foto, utilizado no ato da inscrição.
- Caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.
É fundamental lembrar que cópias do documento de identidade, mesmo que autenticadas, não serão aceitas.
No entanto, a apresentação da versão digital do documento será permitida, desde que o aplicativo correspondente esteja previamente instalado no celular do candidato.
É recomendável que o candidato teste o aplicativo antes da prova, pois, embora ele possa funcionar offline, a falta de conexão à internet no local de prova pode dificultar o acesso.
Os documentos de identidade aceitos incluem:
- Carteiras expedidas por Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros.
- Carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos).
- Cartão de identificação do trabalhador.
- Passaporte brasileiro.
- Certificado de reservista ou dispensa de incorporação.
- Carteiras funcionais do Ministério Público.
- Carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos que, por Lei Federal, valem como identidade.
- Carteira de trabalho.
- Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto).
- Documentos digitais com foto e assinatura, como e-Título, CNH digital e RG digital, apresentados em seus aplicativos oficiais.