Pis ano base 2023 já tem data para ser liberado? Veja tudo o que se sabe

Com o término dos pagamentos do PIS/PASEP referentes ao ano-base 2024, os beneficiários já estão ansiosos pelo abono do próximo ano

Publicado em 18/08/2024 às 7:10

Os depósitos do PIS referentes ao ano-base de 2023 já geram grande expectativa entre os beneficiários brasileiros, mas a liberação desse benefício ocorrerá apenas em 2025. Milhões de trabalhadores dos setores público e privado deverão ser contemplados.

As datas e valores exatos ainda não foram definidos, e a previsão é que sejam divulgados no final do ano pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).

Quando o Pis ano base 2023 será liberado?

Embora a data da primeira parcela ainda não esteja confirmada para liberação, é provável que, seguindo o padrão dos anos anteriores, o pagamento seja feito entre fevereiro e agosto.

Assim, os nascidos em janeiro devem receber o benefício a partir de fevereiro.

 

Consulta do PIS

A consulta ao PIS/Pasep pode ser feita através dos aplicativos, sites e telefones:

  • Caixa Tem e Caixa Trabalhador;
  • Portal Cidadão;
  • Atendimento Caixa ao Cidadão, telefone 111 ou 0800 726 0207.

Valores do Pis/Pasep 2025

Com a previsão de que o salário mínimo de 2025 será de R$ 1.502, os beneficiários podem esperar os seguintes valores proporcionais aos meses trabalhados em 2023:

  • 1 mês trabalhado em 2023 - R$ 125;
  • 2 meses trabalhados em 2023 - R$ 250;
  • 3 meses trabalhados em 2023 - R$ 375;
  • 4 meses trabalhados em 2023 - R$ 500;
  • 5 meses trabalhados em 2023 - R$ 625;
  • 6 meses trabalhados em 2023 - R$ 750;
  • 7 meses trabalhados em 2023 - R$ 875;
  • 8 meses trabalhados em 2023 - R$ 1.000;
  • 9 meses trabalhados em 2023 - R$ 1.125;
  • 10 meses trabalhados em 2023 - R$ 1.250;
  • 11 meses trabalhados em 2023 - R$ 1.375;
  • 12 meses trabalhados em 2023 - R$ 1.502.

Quem tem direito ao PIS 2025?

  1. Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023.
  2. Ter recebido, em média, até dois salários mínimos por mês durante o ano-base.
  3. Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.
  4. Ter os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Tags

Autor