Como declarar aposentadoria no Imposto de Renda? Veja passo a passo
O fato de ser aposentado não garante isenção automática. A obrigatoriedade de declarar depende dos rendimentos obtidos no ano anterior
Aposentados do INSS devem declarar o Imposto de Renda em 2024?
O fato de ser aposentado não garante isenção automática. A obrigatoriedade de declarar depende dos rendimentos obtidos no ano anterior.
Se você recebeu rendimentos, incluindo aposentadoria ou pensão, que ultrapassam o limite de isenção, ou se se enquadra em outros critérios previstos pela legislação, deverá fazer a declaração, a menos que seja dependente em outra declaração.
O novo limite geral de isenção é de R$ 30.639,90. Para aposentados com mais de 65 anos, o limite específico de isenção permanece em R$ 1.903,98 mensais, totalizando R$ 24.751,74 anuais.
Como declarar aposentadoria no Imposto de Renda? Confira
- Para declarar sua aposentadoria, utilize a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" no Imposto de Renda.
- Os rendimentos provenientes de aposentadoria ou pensão, com poucas exceções, são tributáveis e devem ser informados nessa ficha.
- Se você utilizou a importação de dados da declaração anterior ou optou pela versão pré-preenchida, as informações das fontes pagadoras já estarão inseridas. Nesse caso, revise os lançamentos e, se necessário, clique em "Editar" para fazer as correções.
- Caso esteja preenchendo manualmente, abra a ficha e clique em "Novo" para adicionar os dados. Utilize o informe de rendimentos, fornecido pelo INSS (no caso de aposentadoria pública), para inserir as informações corretas.
- Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora, que no caso da aposentadoria comum é o INSS. Em seguida, preencha o valor dos rendimentos recebidos no ano, a contribuição previdenciária, o imposto retido na fonte, o 13º salário e o imposto retido sobre o 13º salário.
- Se tiver dependentes que também recebem aposentadoria, repita o processo para eles.
- E, caso tenha recebido salários além da aposentadoria em 2023, informe esses rendimentos na mesma ficha, utilizando os dados do informe de rendimentos fornecido pelo empregador.
Parcela extra de isenção
Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito a uma parcela extra de isenção, que permite reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda.
Esse valor adicional mensal pode ser aplicado para diminuir o montante sobre o qual o imposto é calculado, proporcionando um alívio fiscal.
- Aposentados com mais de 65 anos têm direito a uma isenção mensal de R$ 1.903,98, totalizando R$ 24.751,74 no ano, incluindo o 13º salário.
- Na declaração do Imposto de Renda, esse rendimento precisa ser "dividido" entre duas fichas.
- A parcela isenta, de R$ 24.751,74, deve ser informada em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", sob o código "10 - Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais".
- O valor restante da aposentadoria ao longo do ano deve ser registrado em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
Por exemplo, um contribuinte de 75 anos que tenha recebido R$ 60 mil ao longo do ano como aposentadoria deve declarar a parcela isenta de R$ 24.751,74 na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
O que mais entra na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica"?
O valor que exceder esse limite deve ser registrado na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
Além disso, nessa mesma ficha, é necessário informar quaisquer valores recebidos de planos de previdência privada com tributação progressiva.
Se o contribuinte for aposentado, mas ainda estiver trabalhando e recebendo salários de pessoas físicas ou jurídicas, esses rendimentos também devem ser registrados aqui.
Em todos os casos, o procedimento segue o mesmo passo a passo utilizado para a declaração da aposentadoria, baseado nas informações contidas no informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira ou empregador.
O que não deve ser informado nesta ficha?
- Cuidado para não se confundir, não devem ser informados nesta ficha os rendimentos de:
- Venda de bens e direitos, como imóveis, que devem ser informadas em "Ganhos de Capital"
- Vendas de ações na Bolsa, que entram na ficha "Renda Variável"
- Atividade rural, que tem uma ficha específica
- Pensão alimentícia, que entra em "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física"
- Previdência privada com tributação regressiva, que deve ser informada em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva"
Aposentado com doença grave
Para aposentados com doenças graves previstas em lei, os rendimentos provenientes da aposentadoria, que antes eram tributáveis, passam a ser isentos.
No entanto, mesmo com essa isenção, o contribuinte pode ainda ter a obrigação de entregar a declaração do Imposto de Renda.
- Para informar manualmente a aposentadoria com doença grave, abra a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", clique em "Novo".
- Em "Tipo de rendimento", escolha a opção "11 - Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço".
- Em seguida, informe se é o titular, e depois preencha o CNPJ da fonte pagadora, o nome (para a aposentadoria comum, é o INSS), o total do rendimento no ano, o imposto retido na fonte, o 13º salário, o imposto retido sobre o 13º salário e a contribuição previdenciária.
Quem é obrigado a apresentar a declaração?
O aposentado deve conferir se se enquadra em uma das seguintes 8 condições:
- Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aposentadoria) acima de R$ 30.639,90 em 2023
- Ganhou mais de R$ 200 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto
- Realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil
- Vendeu ações na Bolsa com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto
- Recebeu mais de R$ R$ 153.199,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado em 2023 ou nos próximos anos
- Era dono de quaisquer bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 800 mil
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e ficou como residente até 31 de dezembro