Como declarar aposentadoria no Imposto de Renda? Veja passo a passo

O fato de ser aposentado não garante isenção automática. A obrigatoriedade de declarar depende dos rendimentos obtidos no ano anterior

Publicado em 20/08/2024 às 6:26

Aposentados do INSS devem declarar o Imposto de Renda em 2024?

O fato de ser aposentado não garante isenção automática. A obrigatoriedade de declarar depende dos rendimentos obtidos no ano anterior.

Se você recebeu rendimentos, incluindo aposentadoria ou pensão, que ultrapassam o limite de isenção, ou se se enquadra em outros critérios previstos pela legislação, deverá fazer a declaração, a menos que seja dependente em outra declaração.

O novo limite geral de isenção é de R$ 30.639,90. Para aposentados com mais de 65 anos, o limite específico de isenção permanece em R$ 1.903,98 mensais, totalizando R$ 24.751,74 anuais.

Como declarar aposentadoria no Imposto de Renda? Confira

  • Para declarar sua aposentadoria, utilize a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" no Imposto de Renda.
  • Os rendimentos provenientes de aposentadoria ou pensão, com poucas exceções, são tributáveis e devem ser informados nessa ficha.
  • Se você utilizou a importação de dados da declaração anterior ou optou pela versão pré-preenchida, as informações das fontes pagadoras já estarão inseridas. Nesse caso, revise os lançamentos e, se necessário, clique em "Editar" para fazer as correções.
  • Caso esteja preenchendo manualmente, abra a ficha e clique em "Novo" para adicionar os dados. Utilize o informe de rendimentos, fornecido pelo INSS (no caso de aposentadoria pública), para inserir as informações corretas.
  • Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora, que no caso da aposentadoria comum é o INSS. Em seguida, preencha o valor dos rendimentos recebidos no ano, a contribuição previdenciária, o imposto retido na fonte, o 13º salário e o imposto retido sobre o 13º salário.
  • Se tiver dependentes que também recebem aposentadoria, repita o processo para eles.
  • E, caso tenha recebido salários além da aposentadoria em 2023, informe esses rendimentos na mesma ficha, utilizando os dados do informe de rendimentos fornecido pelo empregador.

Parcela extra de isenção

Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito a uma parcela extra de isenção, que permite reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda.

Esse valor adicional mensal pode ser aplicado para diminuir o montante sobre o qual o imposto é calculado, proporcionando um alívio fiscal.

  • Aposentados com mais de 65 anos têm direito a uma isenção mensal de R$ 1.903,98, totalizando R$ 24.751,74 no ano, incluindo o 13º salário.
  • Na declaração do Imposto de Renda, esse rendimento precisa ser "dividido" entre duas fichas.
  • A parcela isenta, de R$ 24.751,74, deve ser informada em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", sob o código "10 - Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais".
  • O valor restante da aposentadoria ao longo do ano deve ser registrado em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

Por exemplo, um contribuinte de 75 anos que tenha recebido R$ 60 mil ao longo do ano como aposentadoria deve declarar a parcela isenta de R$ 24.751,74 na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

O que mais entra na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica"?

O valor que exceder esse limite deve ser registrado na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

Além disso, nessa mesma ficha, é necessário informar quaisquer valores recebidos de planos de previdência privada com tributação progressiva.

Se o contribuinte for aposentado, mas ainda estiver trabalhando e recebendo salários de pessoas físicas ou jurídicas, esses rendimentos também devem ser registrados aqui.

Em todos os casos, o procedimento segue o mesmo passo a passo utilizado para a declaração da aposentadoria, baseado nas informações contidas no informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira ou empregador.

O que não deve ser informado nesta ficha?

  • Cuidado para não se confundir, não devem ser informados nesta ficha os rendimentos de:
  • Venda de bens e direitos, como imóveis, que devem ser informadas em "Ganhos de Capital"
  • Vendas de ações na Bolsa, que entram na ficha "Renda Variável"
  • Atividade rural, que tem uma ficha específica
  • Pensão alimentícia, que entra em "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física"
  • Previdência privada com tributação regressiva, que deve ser informada em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva"

Aposentado com doença grave

Para aposentados com doenças graves previstas em lei, os rendimentos provenientes da aposentadoria, que antes eram tributáveis, passam a ser isentos.

No entanto, mesmo com essa isenção, o contribuinte pode ainda ter a obrigação de entregar a declaração do Imposto de Renda.

  • Para informar manualmente a aposentadoria com doença grave, abra a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", clique em "Novo".
  • Em "Tipo de rendimento", escolha a opção "11 - Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço".
  • Em seguida, informe se é o titular, e depois preencha o CNPJ da fonte pagadora, o nome (para a aposentadoria comum, é o INSS), o total do rendimento no ano, o imposto retido na fonte, o 13º salário, o imposto retido sobre o 13º salário e a contribuição previdenciária.

Quem é obrigado a apresentar a declaração?

O aposentado deve conferir se se enquadra em uma das seguintes 8 condições:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aposentadoria) acima de R$ 30.639,90 em 2023
  • Ganhou mais de R$ 200 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto
  • Realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil
  • Vendeu ações na Bolsa com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto
  • Recebeu mais de R$ R$ 153.199,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado em 2023 ou nos próximos anos
  • Era dono de quaisquer bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 800 mil
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e ficou como residente até 31 de dezembro

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