FGTS: distribuição do lucro já foi concluída? Não recebeu? Saiba como contestar
Os trabalhadores que tinham uma conta ativa do FGTS até dezembro de 2023 têm direito a receber uma parcela desse lucro. Entenda
Após a aprovação pelo Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a Caixa Econômica Federal deu início à distribuição dos lucros do fundo referentes ao ano anterior. No total, R$ 15,2 bilhões foram distribuídos entre 130,8 milhões de trabalhadores.
A distribuição começou em 9 de agosto, e embora o prazo final para o depósito seja 31 de agosto, todos os beneficiários já receberam o valor referente ao lucro do FGTS no dia 11 de agosto, conforme estabelecido pela Caixa.
Os trabalhadores que tinham uma conta ativa do FGTS até dezembro de 2023 têm direito a receber uma parcela desse lucro.
O valor depositado varia de acordo com o saldo disponível na conta na época. Segundo cálculos da Caixa, para cada R$ 1.000 no saldo do FGTS ao final do ano passado, o trabalhador recebeu aproximadamente R$ 26,93.
O que pode ter bloqueado o lucro do FGTS?
Se ao verificar o aplicativo do FGTS na opção "Mais" e no contrato de pagamentos o trabalhador notar que o lucro do Fundo de Garantia não foi depositado, é importante tomar providências.
Caso tenha direito ao valor, conforme a legislação, o trabalhador deve procurar resolver a situação junto à Caixa.
Os motivos pelos quais o lucro não foi pago vão depender do próprio trabalhador. Mas, podem ter haver com:
- A conta que possuía no Fundo de Garantia em dezembro passado não tinha saldo nenhum;
- Não havia nenhuma conta no FGTS aberta em seu nome;
- O banco ainda não depositou a quantia, porque vai esperar até 31 de agosto.
O que fazer se não recebeu o valor?
Se você notar que o lucro do FGTS não foi depositado na sua conta, mesmo tendo direito a ele conforme a legislação, é essencial tomar providências para resolver a situação.
É importante lembrar que o valor referente ao lucro do FGTS não pode ser retirado de forma isolada.
Ele é incorporado ao saldo total da sua conta e poderá ser sacado nas condições previstas por lei, como em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, ou aquisição de imóvel.
Para reivindicar seus direitos é preciso:
- Procurar a agência da Caixa Econômica;
- Levar documentos que comprovem que tem direito ao lucro (ex.: extrato do FGTS, carteira de trabalho);
- Aguardar a solução do banco.