FGTS: distribuição do lucro já foi concluída? Não recebeu? Saiba como contestar

Os trabalhadores que tinham uma conta ativa do FGTS até dezembro de 2023 têm direito a receber uma parcela desse lucro. Entenda

Publicado em 23/08/2024 às 6:20 | Atualizado em 05/09/2024 às 8:20

Após a aprovação pelo Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a Caixa Econômica Federal deu início à distribuição dos lucros do fundo referentes ao ano anterior. No total, R$ 15,2 bilhões foram distribuídos entre 130,8 milhões de trabalhadores.

A distribuição começou em 9 de agosto, e embora o prazo final para o depósito seja 31 de agosto, todos os beneficiários já receberam o valor referente ao lucro do FGTS no dia 11 de agosto, conforme estabelecido pela Caixa.

Os trabalhadores que tinham uma conta ativa do FGTS até dezembro de 2023 têm direito a receber uma parcela desse lucro.

O valor depositado varia de acordo com o saldo disponível na conta na época. Segundo cálculos da Caixa, para cada R$ 1.000 no saldo do FGTS ao final do ano passado, o trabalhador recebeu aproximadamente R$ 26,93.

O que pode ter bloqueado o lucro do FGTS?

Se ao verificar o aplicativo do FGTS na opção "Mais" e no contrato de pagamentos o trabalhador notar que o lucro do Fundo de Garantia não foi depositado, é importante tomar providências.

Caso tenha direito ao valor, conforme a legislação, o trabalhador deve procurar resolver a situação junto à Caixa.

Os motivos pelos quais o lucro não foi pago vão depender do próprio trabalhador. Mas, podem ter haver com:

  • A conta que possuía no Fundo de Garantia em dezembro passado não tinha saldo nenhum;
  • Não havia nenhuma conta no FGTS aberta em seu nome;
  • O banco ainda não depositou a quantia, porque vai esperar até 31 de agosto.

O que fazer se não recebeu o valor?

Se você notar que o lucro do FGTS não foi depositado na sua conta, mesmo tendo direito a ele conforme a legislação, é essencial tomar providências para resolver a situação.

É importante lembrar que o valor referente ao lucro do FGTS não pode ser retirado de forma isolada.

Ele é incorporado ao saldo total da sua conta e poderá ser sacado nas condições previstas por lei, como em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, ou aquisição de imóvel.

Para reivindicar seus direitos é preciso:

  • Procurar a agência da Caixa Econômica;
  • Levar documentos que comprovem que tem direito ao lucro (ex.: extrato do FGTS, carteira de trabalho);
  • Aguardar a solução do banco.

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