Aos 69 anos, trabalhador perde sua aposentadoria mesmo com 46 anos de contribuição

Em caso embaraçado, o INSS afirmou que o trabalhador não tinha direito a se aposentar por não cumprir alguns requisitos estabelecidos

Publicado em 27/08/2024 às 14:53

Um idoso, de 69 anos de idade e 46 de colaboração na previdência social, perdeu o direito à sua aposentadoria.

O caso aconteceu na Espanha e, de acordo com o site Notícias Trabajo, o colaborador entrou com um pedido de aposentadoria em 2020, mas foi negado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) espanhol.

O trabalhador, identificado como Zahid, entrou com ação contra o INSS no 12º Tribunal Social de Madri, mas a justiça manteve a decisão inicial.

Ainda sem se conformar, Zahid entrou com recurso ao Supremo Tribunal de Justiça de Madri, que também rechaçou o pedido.

Justificativa dos órgãos públicos

De acordo com o Superior Tribunal de Madri, o trabalhador acumulou 16.945 dias de trabalho ao longo da vida profissional, sendo 2.566 dias no Regime Especial dos Trabalhadores e 14.379 no Regime Geral.

Acontece, porém, que parte destes dias estavam sobrepostos. Antes de Zahid solicitar sua aposentadoria, o Regime Especial até solicitou a regularização das contribuições, mas o pedido não foi acatado por Zahid.

Zahid entrou com novo pedido de aposentadoria

Um ano depois, em 2021, um segundo pedido de aposentadoria foi apresentado e novamente negado pelo INSS.

O Superior Tribunal justificou utilizando a legislação que estabelece que, dos anos totais de contribuição, pelo menos dois devem estar dentro dos quinze anos imediatamente anteriores ao momento em que o direito é adquirido.

Outro fator que pesou contra Zahid na decisão é que ele tinha pagamentos pendentes junto à previdência em períodos específicos nos anos de 2008 e de 2010 a 2012.

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