Eleições 2024: eleitores não podem ser presos a partir desta terça (01/10)

A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição, conforme o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236

Publicado em 01/10/2024 às 9:29

A partir desta terça-feira (1º), os eleitores não poderão ser presos ou detidos, em virtude da proximidade do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que ocorrerá no próximo domingo (6).

Essa proibição se estenderá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da votação.

Conforme estabelece o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

Se uma pessoa for detida durante esse período, deverá ser levada imediatamente ao juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações mencionadas, a prisão será revogada.

O mesmo artigo também garante que mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em flagrante, durante os 15 dias que antecedem a eleição, uma medida que está em vigor desde 21 de setembro.

Exceções

O Artigo 302 do Código de Processo Penal define a prisão em flagrante como aquela ocorrida quando alguém é surpreendido cometendo um crime, acaba de cometê-lo, é perseguido logo após ou é encontrado com provas do crime.

Uma sentença criminal condenatória é a decisão do juiz que encerra o processo na primeira instância e impõe uma pena, podendo ser recorrida. Crimes inafiançáveis incluem racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos.

O salvo-conduto garante a liberdade de voto, protegendo eleitores que sofrerem violência para serem coagidos a não votar. Esse documento pode ser emitido por um juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação, e seu descumprimento pode resultar em prisão de até cinco dias, mesmo sem flagrante.

Segundo Turno

Em municípios que tiverem segundo turno, programado para o dia 27 de outubro, a proibição de prisão ou detenção se estenderá de 22 a 29 de outubro, excetuando os casos de prisão em flagrante, cumprimento de sentença criminal por crime inafiançável, ou desrespeito ao salvo-conduto.

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