Veja como baixar o e-Título para votar no primeiro turno; prazo é até o sábado (5)
O download do aplicativo será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidades, sendo liberado novamente na segunda-feira
O eleitor que deseja utilizar o título digital para votar no primeiro turno das eleições municipais, marcado para 6 de outubro, deve baixar o aplicativo e-Título até sábado (5), dia anterior ao pleito.
No dia da votação, o download do aplicativo será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidades, sendo liberado novamente na segunda-feira (7).
Gerido pela Justiça Eleitoral, o e-Título pode ser usado como documento de identificação para votar, além de fornecer informações sobre o local de votação e permitir a justificativa em caso de ausência.
O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos da Apple e Android. Após o download, o usuário precisa preencher seus dados pessoais e validar o acesso.
COMO USAR O E-TÍTULO PARA VOTAR
Para votar com o título digital, é necessário que o aplicativo tenha a biometria, a foto do eleitor e esteja atualizado.
Caso contrário, o eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho.
O e-Título já conta com aproximadamente 75 milhões de downloads e 46 milhões de contas cadastradas, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que mais da metade dessas contas não está atualizada e os usuários devem realizar a atualização na loja do aplicativo.
No dia da votação, é importante ressaltar que o eleitor não poderá levar o celular para a cabine de votação, devendo deixá-lo com os mesários.
PODE JUSTIFICAR O VOTO COM O E-TÍTULO?
Além de servir como título digital, o e-Título também pode ser utilizado por cidadãos que não comparecerão às urnas.
De acordo com as regras eleitorais, aqueles que não estiverem em seu domicílio eleitoral precisam justificar a ausência, uma vez que o voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais. O prazo para apresentar a justificativa é de 60 dias após cada turno.
Vale lembrar que quem não votar no primeiro turno poderá participar do segundo, e vice-versa.