Quem não votou no 1º turno das eleições pode votar no 2º? Entenda!

Os eleitores de 50 cidades brasileiras serão convocados a retornar às urnas no dia 27 de outubro, para a votação do segundo turno eleitoral

Publicado em 07/10/2024 às 10:15

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou que aproximadamente 15 capitais brasileiras terão segundo turno nas eleições para prefeito.

Os eleitores dessas cidades serão convocados a retornar às urnas no dia 27 de outubro, para escolher entre os dois candidatos mais votados no primeiro turno.

Uma dúvida comum entre os eleitores é se quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo.

De acordo com o TSE, os dois turnos são considerados eleições independentes, o que significa que aqueles que não compareceram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo.

Além disso, quem votou no primeiro turno, mas estará fora da cidade no segundo, precisará justificar sua ausência.
Da mesma forma, quem não puder comparecer a nenhuma das duas votações deve preencher um formulário de justificativa em ambas as ocasiões.

Como Justificar a Ausência nas Urnas

Os eleitores que não votarem no domingo (6) têm até 5 de dezembro para justificar sua ausência, já que o voto é obrigatório no Brasil.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS, ou em pontos físicos dos tribunais regionais eleitorais (TREs). A Justiça Eleitoral recomenda o uso do aplicativo.

Passo a Passo pelo e-Título:

1. Baixe e instale o aplicativo gratuitamente.
2. No menu "Opções", selecione "Justificativa de ausência".
3. Complete as informações e clique em "Próximo" até finalizar.

O aplicativo facilita o envio da justificativa ao juiz eleitoral e permite o pagamento de uma multa de R$3,51 por turno ausente.

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