Entenda como fazer a entrega de títulos no CNU

Os candidatos habilitados para a prova de títulos do CNU devem enviar os documentos comprobatórios a partir desta quarta-feira (9)

Publicado em 09/10/2024 às 9:02

Entre os dias 9 e 10 de outubro, os candidatos inscritos nos cargos com etapa de prova de títulos do Concurso Nacional Unificado (CNU) devem se preparar para enviar a documentação.

É importante ressaltar que a avaliação dos títulos será realizada tanto para os cargos de nível superior quanto para os de nível médio (bloco 8).

Como enviar os títulos?

Os documentos devem ser enviados nos formatos PDF, JPEG ou JPG, com tamanho máximo de 2 MB. As imagens devem ser de documentos originais ou de cópias autenticadas em cartório, seguindo as orientações dos editais do CNU. 

Passo a Passo para o Envio dos Títulos

Passo 1: Verifique os Títulos Aceitos
Confirme quais títulos (mestrado, doutorado ou lato sensu) são válidos para cada cargo, consultando os “quadros de atribuição de pontos para a avaliação de títulos” nos editais dos blocos. Lembre-se que alguns cargos não exigem essa etapa para a contagem das notas.

Passo 2: Enviar as Imagens dos Documentos
Acesse a área do candidato no site do concurso e faça o upload das imagens dos documentos que comprovam os títulos.

Passo 3: Mantenha os Documentos Originais
Guarde os documentos originais, pois você poderá precisar apresentá-los ao Ministério da Gestão se solicitado.

A prova de títulos do CNU é eliminatória?

Não! A prova de títulos do CNU é apenas classificatória. Assim, a classificação do candidato pode variar conforme a pontuação obtida nessa etapa.

Aqueles que não enviarem a documentação dentro do prazo receberão nota zero nesta avaliação.
No entanto, a falta de títulos não resultará na desclassificação do candidato, que manterá a pontuação das etapas anteriores. A pontuação máxima para os títulos é de 10 pontos.

Vale lembrar que apenas os títulos listados no quadro de atribuição de pontos para a avaliação serão considerados.

Diplomas ou declarações que comprovem a escolaridade exigida como requisito básico não serão levados em conta para a titulação do cargo.

No entanto, a apresentação do diploma ou declaração é necessária para análise da experiência profissional do candidato.

A experiência profissional será avaliada com 0,5 ponto por ano completo, sem sobreposição de períodos.

Produções acadêmicas, técnicas e/ou culturais especificadas nos editais também poderão ser utilizadas para atingir a pontuação máxima de 10 pontos nesta etapa.

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