Pis/Pasep 2025: Não tenho carteira assinada, recebo? Consulte regras

Confira as regras para receber o abono salarial Pis/Pasep 2025 e veja se quem não teve carteira assinada com direito ao benefício.

Publicado em 11/10/2024 às 9:05

O abono salarial Pis/Pasep é um direito garantido para trabalhadores formais com carteira assinada que atendam a critérios específicos.

Para o ano-base 2023, só terão direito ao benefício aqueles que trabalharam com registro formal por pelo menos 30 dias no ano anterior e que estejam inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.

Se você não teve carteira assinada em 2023, não terá direito ao abono de 2025. No entanto, o benefício é proporcional ao tempo trabalhado.

Quem tem direito ao Pis/Pasep?

  • Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023;
  • Estar cadastrado no Pis/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Receber uma média salarial de até dois salários mínimos mensais;
  • Ter os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Como consultar se tenho direito?

A consulta pode ser feita de forma rápida pelo aplicativo Caixa Trabalhador (para Pis), Banco do Brasil (para Pasep), ou por meio do portal gov.br.

Nessas plataformas, é possível verificar se você tem direito ao benefício, o valor que receberá, e a data de pagamento.

Abono salarial proporcional

Vale lembrar que o valor do abono salarial é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. Ou seja, quem trabalhou apenas parte do ano recebe o valor proporcional, sendo o benefício completo equivalente a um salário mínimo para quem trabalhou 12 meses.

Se você não teve carteira assinada em 2023, não poderá receber o Pis/Pasep 2025, já que o abono é destinado a quem exerceu atividades formais.

  • Contudo, é importante se manter atento às informações e regras que podem impactar os pagamentos de futuros abonos.

PIS/Pasep: O que é? Quem tem direito? Como consultar? Quando será pago? Tem calendário?

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