PIS 2025: 6 grupos excluídos do pagamento do próximo ano

As regras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) devem ser cumpridas por todos os profissionais inscritos no programa que atuaram no ano-base 2023

Publicado em 17/10/2024 às 10:23

O abono salarial do PIS Pasep para quem trabalhou em 2023 será pago no próximo ano aos trabalhadores que cumprem os requisitos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

O PIS 2024 foi unificado neste ano, e os funcionários de ambos os grupos receberam juntos, de acordo com o mês de nascimento. 

Acredita-se que a mudança será aplicada também no pagamento do PIS 2025.

Quem tem direito ao PIS 2025?

O abono será repassado pela CAIXA apenas aos contratados por empresas - Pessoa Jurídica - que exerceram atividades em 2023. Por conta disso, há grupos excluídos do depósito.

  1. Os funcionários rurais e urbanos contratados por Pessoa Física ficam de fora do pagamento;
  2. Empregados domésticos também não têm direito ao repasse, já que não há contrato por empresa;
  3. Os trabalhadores autônomos não recebem.

Além disso, seguindo as regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MET), outros grupos podem ficar de fora. São os trabalhadores que:

  1. Receberam mais de 2 salários mínimos por mês no ano-base 2023;
  2. Trabalharam menos de 30 dias em 2023;
  3. Foram inscritos no PIS após o ano de 2020.

Tabela do PIS 2025

O valor do abono salarial é definido com base em dois fatores: o salário mínimo vigente no ano de pagamento e a quantidade de meses trabalhados no ano-base, 2023.

Em 2025, 1 mês trabalhado poderá equivaler a R$ 126, se o salário de R$ 1.509 for aprovado. Veja:

  • R$ 126 - 1 mês;
  • R$ 252 - 2 meses;
  • R$ 377 - 3 meses;
  • R$ 503 - 4 meses;
  • R$ 629 - 5 meses;
  • R$ 755 - 6 meses;
  • R$ 880 - 7 meses;
  • R$ 1.006 - 8 meses;
  • R$ 1.132 - 9 meses;
  • R$ 1.258 - 10 meses;
  • R$ 1.383 - 11 meses;
  • R$ 1.509 - 12 meses.

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