Calendário PIS 2025: já tem datas?

Desde 1970, o PIS Pasep deposita o valor máximo de 1 salário mínimo aos trabalhadores, com o propósito de criar uma poupança individual

Publicado em 19/10/2024 às 16:31

Quem trabalha de carteira assinada pode ter direito ao PIS 2025, com valor máximo de 1 salário mínimo.

Para o próximo ano, o Abono Salarial já é buscado por grande parte dos profissionais, sobretudo por quem trabalhou em 2023.

Quem possuir a carteira assinada por empresa privada pode receber o PIS - Programa de Integração Social.

Já o Pasep - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - é pago a servidores públicos federais, estaduais, municipais e aos empregados públicos.

PIS Pasep 2025

Desde 2021, o repasse do benefício acontece 2 anos após a atividade realizada. Seguindo esta lógica, os profissionais que estiveram na ativa em 2023 teriam direito ao pagamento apenas em 2025.

Contudo, é preciso estar atento às regras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para garantir o depósito.

PIS Pasep quem tem direito?

O próximo Abono Salarial será pago aos profissionais que trabalharam com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias em 2023, recebendo até 2 salários mínimos por mês.

O valor da parcela será calculado com base na quantidade de meses de atividade. Nesta lógica, recebe o valor cheio (1 salário) quem trabalhou os 12 meses do ano em questão.

Abono Salarial ano-base 2023

As datas do repasse são organizadas pelo Governo Federal, seguindo a liberação da verba para pagamento, e encaminhadas ao Codefat para a aprovação.

Baseado em previsões anteriores, o cronograma de pagamento deve ser divulgado no mês de dezembro de 2024 - já aprovado.

Ainda neste ano, uma regra foi anunciada para o PIS Pasep: os dois grupos de trabalhadores tiveram acesso aos valores com base no mês do nascimento. O pagamento foi feito em 6 lotes, de fevereiro a agosto.

Seguindo esta estimativa, teríamos as seguintes datas para o PIS 2025:

  • Março/25 - recebem os nascidos em fevereiro;
  • Abril/25 - recebem os nascidos em março e abril;
  • Maio/25 - recebem os nascidos em maio e junho;
  • Junho/25 - recebem os nascidos em julho e agosto;
  • Julho/25 - recebem os nascidos em setembro e outubro;
  • Agosto/25 - recebem os nascidos em novembro e dezembro.

*As datas acima não são oficiais e correspondem apenas a estimativas para o repasse do abono salarial.

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