Calendário PIS 2025: já tem datas?
Desde 1970, o PIS Pasep deposita o valor máximo de 1 salário mínimo aos trabalhadores, com o propósito de criar uma poupança individual
Quem trabalha de carteira assinada pode ter direito ao PIS 2025, com valor máximo de 1 salário mínimo.
Para o próximo ano, o Abono Salarial já é buscado por grande parte dos profissionais, sobretudo por quem trabalhou em 2023.
Quem possuir a carteira assinada por empresa privada pode receber o PIS - Programa de Integração Social.
Já o Pasep - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - é pago a servidores públicos federais, estaduais, municipais e aos empregados públicos.
PIS Pasep 2025
Desde 2021, o repasse do benefício acontece 2 anos após a atividade realizada. Seguindo esta lógica, os profissionais que estiveram na ativa em 2023 teriam direito ao pagamento apenas em 2025.
Contudo, é preciso estar atento às regras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para garantir o depósito.
PIS Pasep quem tem direito?
O próximo Abono Salarial será pago aos profissionais que trabalharam com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias em 2023, recebendo até 2 salários mínimos por mês.
O valor da parcela será calculado com base na quantidade de meses de atividade. Nesta lógica, recebe o valor cheio (1 salário) quem trabalhou os 12 meses do ano em questão.
Abono Salarial ano-base 2023
As datas do repasse são organizadas pelo Governo Federal, seguindo a liberação da verba para pagamento, e encaminhadas ao Codefat para a aprovação.
Baseado em previsões anteriores, o cronograma de pagamento deve ser divulgado no mês de dezembro de 2024 - já aprovado.
Ainda neste ano, uma regra foi anunciada para o PIS Pasep: os dois grupos de trabalhadores tiveram acesso aos valores com base no mês do nascimento. O pagamento foi feito em 6 lotes, de fevereiro a agosto.
Seguindo esta estimativa, teríamos as seguintes datas para o PIS 2025:
- Março/25 - recebem os nascidos em fevereiro;
- Abril/25 - recebem os nascidos em março e abril;
- Maio/25 - recebem os nascidos em maio e junho;
- Junho/25 - recebem os nascidos em julho e agosto;
- Julho/25 - recebem os nascidos em setembro e outubro;
- Agosto/25 - recebem os nascidos em novembro e dezembro.
*As datas acima não são oficiais e correspondem apenas a estimativas para o repasse do abono salarial.