Abono salarial 2025 já tem previsão de calendário
Se o salário de R$ 1.509 for aprovado, os inscritos do Pis terão acesso a valores proporcionais a esse, a depender dos meses trabalhados
Quem trabalha de carteira assinada pode ter direito ao abono salarial no valor de 1 salário mínimo.
Para 2025, o Pis já é buscado por grande parte dos profissionais. O depósito será realizado a quem trabalhou em 2023.
Desde 1970, o programa tem o propósito de criar uma poupança individual para os trabalhadores.
Abono salarial ano-base 2023
Quem tem direito ao depósito do próximo Abono Salarial são os profissionais que trabalharam com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias em 2023, recebendo até 2 salários mínimos por mês.
O valor da parcela será calculado com base na quantidade de meses de atividade. Nesta lógica, recebe o valor cheio (1 salário) quem trabalhou os 12 meses do ano em questão.
Tabela de valores do Pis 2025
O salário mínimo pode chegar a R$ 1.502 em 2025, seguindo o valor estimado pelo Governo Federal.
Se aprovada, o valor do Pis 2025 poderá, também, sofrer mudanças: cada mês trabalhado em 2023 equivaleria a uma parcela de R$ 125, em vez de R$ 118 (como ocorre atualmente).
Para calcular a sua parcela, basta multiplicar o valor de 125 reais pelo número de meses trabalhados. Por exemplo, quem trabalhou por 6 meses tem direito a R$ 750. Já quem trabalhou por 8, recebe R$ 1.000, e assim por diante.
Vale ressaltar que esta é apenas uma previsão. O valor oficial só será informado após a decisão, ou não, de aumento no salário mínimo.
Calendário Pis 2025
As datas do repasse são organizadas pelo Governo Federal, seguindo a liberação da verba para pagamento, e encaminhadas ao Codefat para a aprovação.
Baseado em previsões anteriores, o cronograma de pagamento deve ser divulgado no mês de dezembro de 2024 - já aprovado.
Ainda neste ano, uma regra foi anunciada para o Pis Pasep: os dois grupos de trabalhadores tiveram acesso aos valores com base no mês do nascimento. O pagamento foi feito em 6 lotes, de fevereiro a agosto.
Seguindo esta estimativa, teríamos as seguintes datas:
- Março/25 - recebem os nascidos em fevereiro;
- Abril/25 - recebem os nascidos em março e abril;
- Maio/25 - recebem os nascidos em maio e junho;
- Junho/25 - recebem os nascidos em julho e agosto;
- Julho/25 - recebem os nascidos em setembro e outubro;
- Agosto/25 - recebem os nascidos em novembro e dezembro.
*As datas acima não são oficiais e correspondem apenas a estimativas para o repasse do abono salarial.