PIS 2025 não será pago a estes grupos
O benefício do abono salarial é garantia de parte dos trabalhadores brasileiros que têm contrato assinado com Pessoa Jurídica (empresa)
Todos os anos, parte dos trabalhadores brasileiros pode receber o abono salarial PIS PASEP de até 1 salário mínimo.
Para 2025, o benefício está confirmado. Contudo, há profissionais que não irão receber:
1. Funcionários contratados por Pessoa Física
Qualquer profissional com contrato assinado por Pessoa Física não poderá receber o benefício. É importante ressaltar que o PIS somente é pago a quem tem registro formal em empresa.
Desta maneira, mesmo que a carteira de trabalho esteja assinada, o trabalhador não terá direito. Isso porque o registro deverá ser feito por empresa (Pessoa Jurídica).
O grupo das empregadas domésticas também está fora do pagamento, uma vez que o contrato não é assinado por empresa.
3. Trabalhadores autônomos e freelancer
A principal regra estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego para o depósito é que o trabalhador tenha carteira assinada.
Uma vez que os autônomos não possuem registro formal, eles não terão direito ao abono.
4. Demais grupos
Da mesma maneira, também não terá direito ao depósito:
- Quem recebeu remuneração mensal superior a 2 salários mínimos em 2023;
- Profissionais que tiveram dados atualizados na RAIS/e-Social após prazos específicos;
- Quem trabalhou menos de 30 dias em 2023.
PIS 2025
Aos demais profissionais, o pagamento está confirmado no próximo ano, desde que o profissional cumpra as regras abaixo:
- Tempo de inscrição: somar 5 anos ou mais de cadastro no programa;
- Tempo de serviço: é preciso ter trabalhado carteira assinada por empresa por 30 dias ou mais em 2023;
- Remuneração:1 a 2 salários mínimos mensais.