Pis 2024: prazo para saque será encerrado em breve<

O prazo para saque do Pis/Pasep 2024, referente ao ano base 2022, termina em dezembro; veja quem tem direito, valores e como realizar o saque

Publicado em 21/11/2024 às 11:47
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Os trabalhadores que ainda não realizaram o saque do abono salarial Pis/Pasep referente ao ano base 2022 precisam se atentar: o prazo para retirada do benefício se encerra no dia 27 de dezembro de 2024.

Após essa data, quem não retirar o valor perderá o direito ao benefício.

Quem ainda pode sacar o Pis/Pasep?

O abono salarial é destinado aos trabalhadores que cumprem os seguintes requisitos:

  • Estar inscrito no Pis/Pasep há pelo menos 5 anos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2022;
  • Ter recebido, em média, até 2 salários mínimos mensais no ano base;
  • Ter os dados corretamente informados pelo empregador no RAIS ou no eSocial.

Qual é o valor do abono?

O valor do benefício é proporcional ao tempo trabalhado no ano base. Quem trabalhou durante os 12 meses de 2022 tem direito ao valor integral de R$ 1.412. Veja a tabela proporcional:

Meses trabalhados Valor a receber (R$)
1 mês R$ 117,00
6 meses R$ 706,00
12 meses R$ 1.412,00

Como realizar o saque?

Os trabalhadores do setor privado (Pis) e os servidores públicos (Pasep) podem retirar o benefício de diferentes formas:

  • Pis (Caixa Econômica Federal):
    • Pelo Caixa Tem: transferir o valor para outra conta ou realizar pagamentos.
    • Em agências da Caixa, utilizando o Cartão Cidadão e senha cadastrada.
  • Pasep (Banco do Brasil):
    • O valor pode ser transferido para outras contas ou sacado diretamente nas agências.

Como consultar o benefício?

É possível verificar se você tem direito ao Pis/Pasep e o valor disponível pelos canais:

  • Caixa Trabalhador ou Caixa Tem (Pis);
  • Banco do Brasil (site ou aplicativo, Pasep);
  • Telefone 158 (ligação gratuita).

Prazo final e atenção

O prazo para saque vai até o dia 27 de dezembro de 2024. Após essa data, os valores não retirados retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e o trabalhador perde o direito ao benefício.

 

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