Pis ano base 2023: consulte regras do abono

Confira quem tem direito ao benefício, os valores disponíveis e como consultar ou sacar o Pis/Pasep referente ao ano-base 2023. Veja

Publicado em 26/11/2024 às 9:50
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O abono salarial do Pis/Pasep referente ao ano-base 2023 está previsto para ser pago em 2025, e muitas dúvidas surgem entre os trabalhadores que aguardam o benefício.

Saber as regras para recebê-lo é essencial para garantir o direito ao valor, que pode chegar a até R$ 1.509, dependendo do tempo de trabalho formal no ano-base.

  • Confira a seguir quem tem direito, como consultar o benefício e as formas de saque.

Quem tem direito ao Pis/Pasep ano-base 2023?

  • Estar inscrito no Pis/Pasep há pelo menos 5 anos;
  • Ter recebido, em média, até dois salários mínimos por mês durante o ano-base;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023;
  • Estar com os dados devidamente informados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

Qual o valor do abono salarial?

O valor do benefício é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. Veja a tabela de cálculo:

Meses Trabalhados Valor do Abono
1 mês R$ 125
2 meses R$ 250
3 meses R$ 375
4 meses R$ 500
5 meses R$ 625
6 meses R$ 750
7 meses R$ 875
8 meses R$ 1.000
9 meses R$ 1.125
10 meses R$ 1.250
11 meses R$ 1.375
12 meses R$ 1.509

Como consultar o benefício?

Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao Pis/Pasep por meio dos seguintes canais:

  • Aplicativo Caixa Trabalhador (para beneficiários do Pis);
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Atendimento pelo telefone 158;
  • Agências da Caixa Econômica Federal (Pis) ou do Banco do Brasil (Pasep).

Como sacar o abono?

Os trabalhadores vinculados ao Pis podem sacar o benefício em qualquer agência da Caixa, lotérica ou por crédito em conta para quem tem conta na instituição. Já os servidores públicos, vinculados ao Pasep, devem procurar as agências do Banco do Brasil.

Fique atento às datas

O calendário oficial de pagamentos ainda não foi divulgado, mas geralmente ocorre entre fevereiro e agosto do ano seguinte ao ano-base. Quem não sacar o benefício até o prazo final pode perder o direito ao valor.

Para mais informações, fique atento às atualizações divulgadas pelos bancos e pelo Ministério do Trabalho.

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