Primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até amanhã (29)
A partir de 1º de dezembro, os trabalhadores com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até o dia 29 de dezembro
O décimo terceiro salário, também conhecido como Gratificação de Natal, foi instituído pela Lei 4.090/1962 e tem como objetivo garantir um complemento financeiro aos trabalhadores com carteira assinada.
O pagamento pode ser feito de forma única até 30 de novembro ou dividido em duas parcelas: a primeira até o fim de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Em 2024, o prazo para o pagamento da primeira parcela termina nesta sexta-feira (29), já que o dia 30 cai em um sábado. Nesse caso, os empregadores devem antecipar o depósito para o último dia útil da semana. A segunda parcela, por sua vez, deve ser paga até 20 de dezembro.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salário deste ano deverá injetar R$ 321,4 bilhões na economia, com um valor médio de R$ 3.096,78 por trabalhador.
Vale lembrar que as datas de pagamento do décimo terceiro se aplicam apenas aos trabalhadores ativos. Nos últimos anos, a antecipação do pagamento foi estendida aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com a primeira parcela paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 24 de maio e 7 de junho.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
De acordo com a Lei 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro salário os aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano.
O mês em que o trabalhador trabalhou por 15 dias ou mais será considerado como mês completo, garantindo o pagamento integral da gratificação correspondente. Trabalhadores em licença-maternidade, afastados por doença ou acidente também têm direito ao benefício.
No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro será calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e pago junto com a rescisão. Se o trabalhador for demitido por justa causa, ele perde o direito ao benefício.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro será pago integralmente apenas para quem trabalhou ao menos 12 meses na mesma empresa. Para quem trabalhou menos tempo, o valor será proporcional.
A cada mês em que o trabalhador tenha cumprido pelo menos 15 dias de trabalho, ele terá direito a 1/12 do salário total de dezembro. Faltas não justificadas podem prejudicar o cálculo, já que se o trabalhador faltar mais de 15 dias em um mês, esse mês será descontado do valor do décimo terceiro.
Tributação
O décimo terceiro salário sofre descontos de Imposto de Renda e INSS, além do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o empregador. Contudo, esses tributos são cobrados apenas sobre a segunda parcela. A primeira parcela é paga sem descontos. Os valores e os impostos sobre o décimo terceiro devem ser informados na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.