Décimo Terceiro: Não recebeu a primeira parcela? Veja o que fazer
A primeira parcela do 13º é maior que a segunda e corresponde à metade do salário bruto, sem descontos de INSS e Imposto de Renda
Neste sábado (30), encerrou o prazo para o depósito da primeira parcela do 13º salário para trabalhadores de empresas privadas e servidores públicos.
Esse benefício é garantido aos empregados com carteira assinada e aos servidores que tenham trabalhado ao menos 15 dias no ano.
A primeira parcela do 13º é maior que a segunda e corresponde à metade do salário bruto, sem descontos de INSS e Imposto de Renda.
Também são considerados o valor das horas extras, comissões e os adicionais de periculosidade, insalubridade e noturno. Em algumas situações, essa parcela pode ser antecipada juntamente com as férias.
Entretanto, há casos em que os trabalhadores não recebem o 13º dentro do prazo ou o pagamento é feito de forma incorreta. Nestes casos, a empresa pode ser multada administrativamente pelo Ministério do Trabalho.
Seja o que pode ser feito caso ainda não tenha recebido a primeira parcela
- A primeira ação deve ser entrar em contato com o departamento pessoal da empresa para verificar a data de pagamento.
- Se o problema não for resolvido, é possível buscar o auxílio do sindicato da categoria e formalizar uma denúncia. Dependendo da convenção coletiva, o empregador poderá ser obrigado a pagar o valor corrigido.
- Se a situação persistir, o trabalhador pode também fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho, responsável pela fiscalização das empresas.
- Outra opção é apresentar a queixa ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
- Em último caso, é possível recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar judicialmente a dívida.
A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Ela também corresponde a 50% do salário bruto, sem descontos, e inclui horas extras, comissões e adicionais.
Porém, valores relativos a auxílios como transporte, alimentação, creche e participação nos lucros não são incluídos.
A legislação assegura que todo trabalhador tenha direito a esse benefício ao final de cada ano, com um cálculo proporcional aos meses trabalhados, incluindo horas extras e adiantamentos.