Segunda parcela do 13º deve ser paga até amanha (20)

O décimo terceiro, também conhecido como Gratificação de Natal, visa oferecer um complemento financeiro aos trabalhadores com carteira assinada

Publicado em 19/12/2024 às 9:13
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Um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil, o décimo terceiro salário, terá sua segunda parcela depositada até esta sexta-feira (20) para os trabalhadores com carteira assinada. A primeira parcela, por sua vez, foi paga até o dia 29 de novembro.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o valor total do décimo terceiro injetará aproximadamente R$ 321,4 bilhões na economia brasileira em 2024. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78 ao somar as duas parcelas.

É importante destacar que essas datas se aplicam apenas aos trabalhadores ativos. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam o décimo terceiro de forma antecipada. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada entre 24 de maio e 7 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro?

Lei 4.090/1962, que instituiu o décimo terceiro salário, garante o benefício a todos os trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano. O mês em que o trabalhador completar 15 dias ou mais de trabalho é considerado como um mês completo, garantindo o pagamento integral do benefício.

Além disso, trabalhadores em licença maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente também têm direito ao décimo terceiro.

Em caso de demissão sem justa causa, o valor será calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto à rescisão. Contudo, se o trabalhador for demitido por justa causa, ele perde o direito ao benefício.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário será pago de forma integral apenas aos trabalhadores que completaram pelo menos um ano na mesma empresa. Para aqueles que trabalharam por um período inferior, o valor será calculado proporcionalmente.

O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que o trabalhador tenha trabalhado ao menos 15 dias, ele tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário de dezembro. Ou seja, cada período de 15 dias trabalhados conta como um mês inteiro para o cálculo.

Essa regra pode beneficiar o trabalhador que cumpre a carga de trabalho regularmente, mas prejudicar aqueles que têm muitas faltas não justificadas. O mês em que o empregado faltar mais de 15 dias sem justificativa será descontado do valor do décimo terceiro.

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