O que fazer se o PIS/Pasep não foi pago?

O abono salarial é um benefício para trabalhadores com rendimento de até dois salários mínimos, visando à inclusão social e econômica

Publicado em 30/12/2024 às 12:15
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O PIS sempre foi pago com base no ano anterior em que o trabalhador teve vínculo empregatício com carteira assinada.

No entanto, devido à crise econômica entre 2013 e 2014, o pagamento do benefício sofreu atraso, o que levou a uma revisão das suas regras. Em 2015, as novas normas começaram a valer, e seu impacto foi sentido por todos os trabalhadores, refletindo até hoje.

Uma das razões para a falta de informações na RAIS é que o pagamento de 2017 está sendo calculado com base no ano de 2015, e não no ano de 2016.

Isso pode resultar em duas situações que justificam a ausência da RAIS e impedem o recebimento do PIS 2017, sem que haja justificativa para questionar a empresa:

  1. O trabalhador não ter exercido atividade por pelo menos 30 dias consecutivos em 2015.
  2. O trabalhador ter cumprido as exigências em 2015, mas completar 5 anos de trabalho com carteira assinada somente em 2017.

Se você tem mais de cinco anos de carteira assinada, cumpriu os requisitos e trabalhou conforme as regras de 2015, mas está encontrando dificuldades para receber o benefício do PIS, as possíveis causas podem ser:

  • A empresa pode ter enviado dados incorretos na RAIS ou não ter feito a declaração corretamente.
  • O banco pode ter recusado o pagamento do saldo por qualquer erro, mesmo que pequeno, como um número errado.

Se você sabe que tem direito ao PIS e ao tentar sacar percebe que não há informações da RAIS, o ideal é se dirigir até a agência para identificar o erro. Com essas informações em mãos, vá ao RH da sua empresa para explicar a situação, levando sua carteira de trabalho.

Caso o empregador se recuse a corrigir o erro ou não se manifeste em até quinze dias, você tem o direito de buscar a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista.

O advogado poderá ajudá-lo a buscar uma resolução administrativa, e, se necessário, ingressar com uma ação judicial na Justiça do Trabalho, solicitando que a empresa pague o valor do abono, com correção por perdas e danos.

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