Calendário Pis/Pasep 2025: datas de pagamento confirmado
Com a chegada de 2025, beneficiários estão atentos às possíveis mudanças no programa, que incluem ajustes nas regras e um orçamento reduzido
O abono salarial do PIS/Pasep é uma ajuda financeira essencial para muitos trabalhadores no Brasil, oferecendo um suporte valioso para aqueles que atendem aos requisitos.
Em 2025, o benefício será destinado aos trabalhadores que estiveram no mercado de trabalho formal durante o ano de 2023. Neste artigo, detalhamos os critérios para se qualificar, o valor do benefício e o calendário de pagamentos.
Critérios para se qualificar
Para ter direito ao abono salarial em 2025, os trabalhadores precisam atender a alguns requisitos. Primeiramente, é necessário que o cadastro no PIS/Pasep esteja ativo há pelo menos cinco anos. Além disso, o trabalhador deve ter atuado formalmente, com carteira assinada, por pelo menos 30 dias durante o ano de 2023.
Outro ponto importante é que a média salarial mensal não pode ter ultrapassado dois salários mínimos em 2023. Também é essencial que a empresa tenha enviado as informações corretamente na RAIS ou no eSocial.
Valor do Abono Salarial
O valor do abono salarial será proporcional ao salário mínimo de 2025, que está projetado para ser de R$ 1.502. O cálculo do benefício será baseado no tempo trabalhado em 2023. O trabalhador receberá uma fração do salário mínimo de acordo com os meses trabalhados.
Por exemplo, se o trabalhador exerceu suas atividades por sete meses em 2023, o valor do abono será equivalente a sete doze avos do salário mínimo.
Calendário de Pagamentos
O pagamento do abono salarial seguirá um cronograma que será dividido de acordo com o mês de nascimento do beneficiário. A previsão é de que os pagamentos comecem em fevereiro de 2025 e se estendam até agosto do mesmo ano.
Nascidos em janeiro | pagamento em 17 de fevereiro |
Nascidos em fevereiro | pagamento em 17 de março |
Nascidos em março e abril | pagamento em 15 de abril |
Nascidos em maio e junho | pagamento em 15 de maio |
Nascidos em julho e agosto | pagamento em 15 junho |
Nascidos em setembro e outubro | pagamento em 15 de julho |
Nascidos em novembro e dezembro | pagamento em 15 de agosto |